São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
STF discute restrições ao arrendamento e à aquisição de imóvel rural por sociedade controlada por estrangeiros.
O STF iniciou o julgamento da ADPF 342 e da ACO 2.463, que tratam da constitucionalidade de restrições à aquisição e ao arrendamento de imóvel rural por sociedade brasileira controlada por estrangeiro. O relator, Ministro Marco Aurélio, votou favoravelmente à constitucionalidade da equiparação de sociedades controladas por estrangeiros a sociedades estrangeiras para aplicação de tais restrições.
O julgamento foi suspenso, em razão de pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, que apresentou voto divergindo do relator. A expectativa é que o julgamento seja encerrado no início de agosto, após o recesso do STF.
Para acessar a íntegra da ADPF 342 e da ACO 2.463, que trata sobre restrições à aquisição de imóvel rural por estrangeiros, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre direito Imobiliário, clicando aqui.
O plenário do STF determinou, por maioria de votos, que o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento do processo
PGFN e Receita Federal iniciam nova fase de transação tributária envolvendo dívidas tributárias judicializadas de alto valor
STJ: Matéria de defesa não alegada em Embargos à Execução sujeita-se à preclusão
Publicada a Lei n.º 15.222/2025, que alterou a CLT para prever a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido superar duas semanas
Câmara aprova PL n.º 1.087: isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e tributação de dividendos
CVM inicia consulta pública para reforma da regulação sobre crowdfunding de investimentos