São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
STF discute restrições ao arrendamento e à aquisição de imóvel rural por sociedade controlada por estrangeiros.
O STF iniciou o julgamento da ADPF 342 e da ACO 2.463, que tratam da constitucionalidade de restrições à aquisição e ao arrendamento de imóvel rural por sociedade brasileira controlada por estrangeiro. O relator, Ministro Marco Aurélio, votou favoravelmente à constitucionalidade da equiparação de sociedades controladas por estrangeiros a sociedades estrangeiras para aplicação de tais restrições.
O julgamento foi suspenso, em razão de pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, que apresentou voto divergindo do relator. A expectativa é que o julgamento seja encerrado no início de agosto, após o recesso do STF.
Para acessar a íntegra da ADPF 342 e da ACO 2.463, que trata sobre restrições à aquisição de imóvel rural por estrangeiros, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre direito Imobiliário, clicando aqui.
CVM divulga orientações técnicas sobre a Resolução 175 aplicável a FIDC, FII e FIAGRO
Retomada de Investimentos em Startups: Tendências de Mercado e Aspectos Gerais de Venture Capital
Governo sanciona o PL 1.087, que amplia a isenção do imposto de renda da pessoa física e institui tributação mínima para altas rendas e tributação dos dividendos
Pinheiro Guimarães concorre às categorias “Deal of the Year” e “Firm of the Year” no Legal 500 Brazil Awards 2026
Ofertas Públicas vs. Colocações Privadas de Valores Mobiliários no Brasil: o que muda na prática
Senado aprova projeto de lei que unifica processo de ratificação de registros decorrentes de alienações e concessões de terras da União situadas em faixas de fronteira