São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Medida Provisória cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e altera leis que tratam de negócios imobiliários.
Em 28.12.21, foi publicada a Medida Provisória n.º 1.085 (“MP”), que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, com o objetivo de desburocratizar os serviços registrais e aprimorar o ambiente de negócios.
Dentre as disposições da MP, estão a implantação de uma plataforma eletrônica para obtenção de documentos públicos de forma remota até janeiro de 2023 e a redução de prazos para procedimentos cartorários.
A MP também torna mais claras normas a respeito do patrimônio de afetação e detalha aspectos relativos ao princípio da concentração dos atos registrados nas matrículas dos imóveis.
Para acessar a integra da MP n.º 1.085, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), clique aqui para acesso ao conteúdo integral da MP.
Outros artigos:
Confira mais artigos e notícias sobre Imobiliário, clicando aqui
Banco Central lança consulta pública sobre o tratamento contábil dado aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade
CGU abre consulta pública sobre norma de avaliação de programas de integridade na nova Lei de Licitações
PGFN dispensa a contestação e a apresentação de recursos em discussões relacionadas à exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS
B3 inicia Audiência Restrita com as companhias listadas no Novo Mercado para discutir propostas de alteração do Regulamento do Novo Mercado
Julgamento do Tema 1367 da Repercussão Geral: Impactos na Modulação de Efeitos da ADC 49
Área técnica da CVM orienta sobre responsabilidade limitada dos cotistas de FII