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Entrou em vigor no dia 29 de março de 2021 a Lei n.º 14.130 (“Lei n.º 14.130“), que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAgro), com o propósito de criar veículos de investimentos destinados à captação de recursos para o agronegócio.
Inicialmente, o Projeto de Lei que idealizou o FIAgro continha benefícios tributários semelhantes aos dos Fundos de Investimentos Imobiliários – FII, destinados a viabilizar os investimentos nestes fundos e a aumentar sua atratividade.
Estes incentivos eram principalmente os seguintes:
(i) o diferimento do pagamento imposto sobre a renda decorrente do ganho de capital apurado na integralização das cotas do fundo com imóvel rural por pessoa física ou jurídica, para o momento da venda ou resgate dessas cotas; e
(ii) isenção, na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, dos rendimentos distribuídos pelo FIAgro, quando este fundo tiver pelo menos 50 quotistas.
No entanto, os dispositivos legais que concediam estes benefícios foram vetados pelo Presidente da República após consulta ao Ministério da Economia, sob a justificativa que haveria renúncia de receita.
A expectativa inicial era a de que os FIAgros contassem com estes incentivos fiscais para viabilizar os investimentos iniciais e aumentar sua atratividade como veículo de captação de investimentos.
O Congresso Nacional tem 30 dias corridos para deliberação do veto e pelos Senadores e Deputados em sessão conjunta, sendo que para a rejeição do veto é necessária maioria absoluta de ambos os grupos.
Para acessar a íntegra da Lei n.º 14.130, que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), clique aqui.
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