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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no último dia 20 de outubro a Resolução CVM 193, que dispõe sobre a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional (IFRS S1 e S2) emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) por companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras.
Por ora, a adesão é voluntária, mas, para as companhias abertas, a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas do ISSB, será obrigatória a partir dos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026. O relatório deve ser identificado e apresentado de maneira separada das demais informações e demonstrações financeiras da companhia.
Essa medida tem como objetivo aumentar a transparência em relação às práticas ESG (Governança ambiental, social e corporativa) e consequentemente facilitar a avaliação de riscos e oportunidades, reforçando o mercado de capitais brasileiro e atraindo investimentos às companhias brasileiras. A Resolução CVM 193 entrará em vigor no dia 1° de novembro de 2023.
Para acessar a íntegra da Resolução CVM 193, clique aqui.
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