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A importância da responsabilidade limitada estabelecida pela Resolução 175 para os Fundos de Investimento em Participações

Os Fundos de Investimento em Participações (“FIPs”) desempenham um papel cada vez mais relevante no mercado de capitais brasileiro, pois são veículos de investimento coletivo cujo objetivo primordial é alocar recursos em empresas. Tais empresas, em sua maioria são selecionadas em estágios iniciais ou em processo de crescimento, o que contribui de forma inestimável para o desenvolvimento empresarial.

 

Conhecidos por serem investimentos de longo prazo, com alto risco e potencial alto retorno, os FIPs serão beneficiados a partir do dia 2 de outubro de 2023, com a entrada em vigor da nova regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para os fundos de investimento, a Resolução 175. Esta resolução traz consigo mudanças importantes que visam garantir maior segurança aos cotistas. Ela estabelece diretrizes para todos os tipos de fundos de investimento, dedicando um anexo normativo específico para regular cada tipo de fundo, sendo o Anexo Normativo IV para os Fundos de Investimento em Participações (FIPs).

 

Uma das mudanças mais significativas, especialmente relevante para os FIPs, está descrita no Artigo 18º, que determina que o regulamento de cada fundo deverá especificar se a responsabilidade dos cotistas será limitada ao valor que eles subscreveram ou se será ilimitada. Quando optarem pela responsabilidade limitada, o nome do fundo deverá incluir o sufixo “Responsabilidade Limitada”.

 

A responsabilidade limitada, quando aplicada aos FIPs, significará que os cotistas não serão responsáveis por cobrir perdas além do valor por eles inicialmente subscrito, mesmo em situações de dificuldades financeiras ou perdas substanciais no portfólio do fundo, casos estes em que atualmente se fazem necessários aportes adicionais de capital pelos cotistas para cobrir eventual patrimônio líquido negativo.

 

Vale destacar que o Artigo 5º da referida resolução permite que o regulamento do fundo crie diferentes classes de cotas, cada uma com direitos e obrigações distintos e a constituição de patrimônios segregados para cada classe de cotas. Isso possibilita uma gestão mais flexível e transparente, tendo em vista que cada patrimônio segregado responderá somente por obrigações referentes à sua respectiva classe de cotas.

 

Essas mudanças têm como objetivo tornar o ambiente de investimento em Fundos de Investimento em Participações mais transparente e previsível, o que será essencial para atrair investidores, principalmente institucionais, que buscam segurança ao investir em fundos de investimento.

 

Se você tiver alguma dúvida ou quiser continuar a conversa acerca de qualquer dos aspectos aqui debatidos, entre em contato conosco por meio do e-mail comunicacao@pinheiroguimaraes.com.br.

 

Este artigo foi elaborado por Naara Cristina Santos Carneiro, advogada nas áreas de Bancário e Mercado Financeiro, Fusões e Aquisições, Mercado de Capitais e Reestruturação de Dívidas.


   

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