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Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Leaders League 2026.
Pinheiro Guimarães foi novamente reconhecido pelo Leaders League como um dos escritórios líderes nas áreas de Bancário e Financeiro, Mercado de Capitais e Projetos & Infraestrutura. O ranking também destacou a atuação do escritório nas áreas de M&A, Reestruturação e Insolvência, Private Equity, Contencioso Civil e Comercial, Tributário, Imobiliário e Direito Ambiental.
O ranking ressaltou a excelência da atuação dos nossos sócios: Francisco Pinheiro Guimarães Neto, Francisco José Pinheiro Guimarães, Plinio Pinheiro Guimarães Neto, Roberto Cancella, Paula Pêssoa, André Sigelmann, Daniela Fassheber, Marcelo Lamy, Gustavo Mota Guedes, Bruno Lardosa, Rafael Xavier Vianello, Roberta Pimentel, Paloma Lima, Caio Scheunemann Longhi, Vicente Habib de Sant’ Anna Reis, Carolina Testoni Alonso, Juliana Leite de Araujo e Guilherme Vaz.
Confira a lista completa clicando aqui.

Pinheiro Guimarães is recognized by Leaders League 2026.
Pinheiro Guimarães has been recognized once again in the Leaders League 2026 for its performance in the areas of Banking and Finance; Capital Markets and Projects & Infrastructure. The ranking also recognized the firm’s performance in the areas of M&A, Restructuring and Insolvency, Private Equity, Civil and Commercial Litigation, Tax, Real Estate, and Environmental Law.
The ranking highlights the excellence of our partners’ performance.
Check the full list by clicking here.
Pinheiro Guimarães participou do 3º Congresso de Compliance e Ética Empresarial do IBDEE
CVM propõe mudanças nas regras dos Fundos de Investimento Imobiliários – FIIs
Pinheiro Guimarães participou da 22nd Annual Brazil Investor Conference
Novo decreto prorroga para 2029 o prazo para realização do georreferenciamento de imóveis rurais certificado pelo INCRA
Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Transactional 2025
Quando um terceiro pode ser responsabilizado pelo rompimento de um contrato alheio?
O plenário do STF determinou, por maioria de votos, que o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento do processo