Publicações e Eventos

O plenário do STF determinou, por maioria de votos, que o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento do processo

O plenario do STF determinou, por maioria de votos, que o cumprimento da sentenca trabalhista nao podera ser promovido em - Pinheiro Guimaraes

No dia 10 de outubro de 2025, foi finalizado o julgamento virtual do Tema de repercussão geral 1.232 do STF, que discutia a possibilidade ou impossibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista (cobrança), de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento (produção de provas).

 

Vencidos os Ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, o Plenário do STF definiu que:

 

(i) A execução trabalhista não poderá ocorrer contra empresa que não participou da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico, demonstrando concretamente a presença dos requisitos legais;

 

(ii) É admitido o redirecionamento da execução trabalhista a terceiro que não participou da fase de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica; e

 

(ii) Esse entendimento é aplicável aos redirecionamentos ocorridos antes da Reforma Trabalhista de 2017, com exceção dos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.

 

O julgamento do Tema 1.232 é de extrema relevância, pois limita a inclusão, na execução trabalhista, de empresas que não participaram do processo desde o início, ressalvadas as exceções previstas, assegurando a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

A equipe de Trabalhista do Pinheiro Guimarães está disponível para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.

Para acessar a íntegra do Tema 1.232 do STF, em que se discutiu a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento, clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.


Área Relacionada


Profissionais Relacionados

Luiz Octavio de Oliveira Gonçalves

Ver +
Limpar Ver Todos

Publicações Relacionadas

Notícias - 06/10/2025

Publicada a Lei n.º 15.222/2025, que alterou a CLT para prever a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido superar duas semanas

Notícias - 06/03/2025

Gestora de fundo de investimentos em participação não responde por dívida trabalhista de empresa investida

Artigos - 16/12/2024

Novo decreto da lei de licitações inclui a transparência e os riscos ESG entre os parâmetros de avaliação de programas de compliance

Notícias - 24/09/2024

Ministério do Trabalho Emprego publica Instrução Normativa sobre Lei de Igualdade Salarial

Útimas Publicações

Artigos - 16/04/2026

Desafios e melhores práticas na redação e negociação de cláusulas de SPA

Notícias do Escritório - 15/04/2026

Advogado do Pinheiro Guimarães participa do podcast “FGV LAW em Movimento” sobre os impactos da tecnologia no contencioso cível

Reforma Tributária Séries - 14/04/2026

Reforma Tributária: Planejamento Patrimonial e Sucessório

Notícias do Escritório - 09/04/2026

Advogadas do Pinheiro Guimarães são indicadas como finalistas do Women in Business Law Americas Awards 2026 do guia IFLR1000

Boletins - 07/04/2026

Boletim Legislativo #31

Notícias - 06/04/2026

DREI admite a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas

Artigos - 31/03/2026

Os impactos do processo de auditoria jurídica em negociações de M&A

Reforma Tributária Séries - 30/03/2026

Reforma Tributária: o tratamento dos créditos acumulados durante o período de transição

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing