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Como decorrência de sua histórica posição de liderança nas áreas de direito bancário e financeiro, Pinheiro Guimarães desenvolveu uma sólida prática em matéria falimentar ao longo de várias décadas. Com a entrada em vigor da Nova Lei de Falências em 2005, Pinheiro Guimarães atuou nos dois mais relevantes casos da época – Parmalat e Varig – e, desde então, vem sendo consistentemente contratado para assessorar credores (individuais ou comitês ad hoc) nas recuperações judiciais e extrajudiciais que se seguiram, bem como por investidores com participações societárias relevantes em projetos enfrentando situações de insolvência.
Acostumado a atuar em operações internacionais, Pinheiro Guimarães beneficia-se de sua vasta experiência no mercado empresarial, em especial bancário, de fusões e aquisições, reestruturação de dívidas e contencioso, para ter uma percepção precisa dos objetivos de seus clientes e oferecer uma atuação multidisciplinar que proporcione resultados efetivos dos clientes.
O reconhecimento da excelência da qualidade do trabalho de Pinheiro Guimarães na área de insolvência traduz-se pelas diversas recomendações feitas por renomadas publicações locais e estrangeiras.
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