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O Ministério da Economia, no contexto da pandemia da COVID-19, publicou a Portaria n.º 201, de 12 de maio de 2020, que prorroga o vencimento de parcelas mensais dos parcelamentos da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para o último dia útil do mês de: (i) agosto de 2020, para parcelas com vencimento em maio de 2020 (desde que vincendas a partir de 12.5.20); (ii) outubro de 2020, para parcelas com vencimento em junho de 2020; e (iii) dezembro de 2020, para parcelas com vencimento em julho de 2020.
A prorrogação de prazos (a) não afasta a incidência de juros; (b) não implica direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas; e (c) não se aplica a parcelamentos do Simples Nacional.
Para acessar a íntegra da Portaria n.º 201, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), clique aqui.
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