São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Foi publicado hoje o Decreto n.º 10.414/2020, que prorroga a aplicação da alíquota zero do IOF-Crédito às operações ocorridas entre 3 de abril de 2020 até 2 de outubro de 2020. Assim como no Decreto 10.305, de 1º de abril de 2020, o novo decreto prevê que a redução abrange, ainda, o adicional de 0,38%. De acordo com o Decreto n.º 10.414/2020, a redução de alíquota para zero do IOF-Crédito aplica-se à prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, relativamente a operações de crédito em que não haja substituição do devedor, inclusive às operações de crédito não liquidadas no vencimento.
Além da prorrogação, novidade em relação ao Decreto 10.305, de 1º de abril de 2020 é a previsão expressa de que a redução de alíquota se aplica também às operações de crédito cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários na forma dos § 18 e § 19 do artigo 7º do Decreto n.º 6.306/2007, hipótese na qual se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020.
Pinheiro Guimarães é destaque no guia Análise Advocacia Regional 2025
CVM lança regime FÁCIL e inaugura nova era de acesso ao mercado de capitais para companhias de menor porte
Ministro Alexandre de Moraes suspende os Decretos Presidenciais e o Decreto Legislativo referentes ao IOF
Pinheiro Guimarães participa de evento promovido pelo INEA sobre Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (BESS)
Decisão do STF sobre Marco Civil da Internet e o Cenário Eleitoral de 2026
Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Regions 2025
Governança Corporativa: fundamentos, estrutura e boas práticas segundo o Código IBGC