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Medidas Tributárias e Administrativas no Estado e Município do Rio de Janeiro

Estado e Município do Rio de Janeiro adotam medidas tributárias e administrativas diante da pandemia do COVID-19.

 

O Estado do Rio de Janeiro prorrogou os prazos de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria Geral do Estado. No Município do Rio de Janeiro também houve prorrogação da validade de certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria do Município. O Município ainda suspendeu prazos referentes a procedimentos tributários.

 

Estado do Rio de Janeiro

 

O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução PGE n.º 4.527, publicada em 17 de março de 2020, prorrogou por 30 dias o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), vencidas a partir da data de publicação da resolução.

 

O Decreto n.º 46.982, publicado em 20 de março de 2020, e a Resolução PGE n.º 4.532, publicada em 23 de março de 2020, prorrogaram por 60 dias o prazo de vencimento de parcelas vencidas a partir de 20 de março de 2020, decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.

 

Ainda, por meio da Resolução PGE n.º 4.532, foram adiadas por 60 dias corridos as inscrições em dívida ativa, o ajuizamento de novas execuções fiscais e a realização de novos protestos das Certidões de Dívida Ativa.

 

A Resolução da Secretaria de Fazenda (SEFAZ) n.º 136, de 23 de março de 2020, prorrogou o prazo da entrega do “DUB-ICMS” relativo ao 2º semestre de 2019 para 30 de abril de 2020 e o prazo de validade das certidões de Regularidade Fiscal emitidas pela SEFAZ, a partir de 23 de março de 2020, foi estendido por 90 dias a partir da data da emissão.

 

A Lei n.º  8.766, de 23 de março de 2020, autoriza o Poder Executivo Estadual a postergar a cobrança do ICMS, nas contas de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações pelo prazo de 180 dias, dos consumidores afetados, diretamente, pelos desastres naturais decorrentes das chuvas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 e pelo coronavírus, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n.º 46.973, de 16 de março de 2020 (que reconheceu a situação de emergência em saúde).

 

Município do Rio de Janeiro

 

O Decreto n.º 47.264, publicado em 18 de março de 2020, estabeleceu a prorrogação

(i) por tempo indeterminado, da validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria do Município (válidas em 18 de março); e
(ii) por 60 dias, a contar de seu vencimento, da validade de certidões vencidas até 60 dias antes da data de publicação do decreto.

 

O decreto declarou, ainda, a suspensão dos prazos:

(i) para apresentação de impugnações e recursos administrativos e cumprimento de exigências por 30 dias;
(ii) para baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas;
(iii) para concessão de desbloqueio da senha web do sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e pelo microempreendedor individual (MEI);
(iv) para abertura de processo de substituição e cancelamento de notas fiscais;
(v) para baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades do cadastro de atividades econômicas; e
(vi) para parcelamento de ISS devidos por profissionais autônomos.

 

Para acessar a íntegra da Resolução PGE n.º 4.527, que dispões sobre medidas tributárias e administrativas diante da pandemia do COVID-19, clique aqui.


   

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