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A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 11 de maio de 2026, estudo contendo a avaliação de resultado regulatório da Resolução CVM n.º 59, de 22 de dezembro de 2021 (“Resolução CVM 59“), sobre a divulgação de informações ambientais, sociais e de governança (“ESG”), no Formulário de Referência (“FRE” e “Estudo”).
De acordo com a Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade, área da CVM autora do Estudo, o objetivo deste foi verificar a contribuição da Resolução CVM 59 para a redução da assimetria informacional entre companhias e investidores no que se refere aos aspectos ESG. O Estudo aborda também sugestões de melhoria, servindo como indicação da direção que deve ser tomada pelo regulador quanto a questões ESG.
A Resolução CVM 59 aumentou a gama de itens do FRE relacionados a práticas ESG, exigindo assim que as informações pertinentes sejam anualmente divulgadas pelas companhias, ao passo que buscou não imputar aumento de custo regulatório. Neste sentido, a CVM se apoiou mais uma vez na teoria do “pratique ou explique”, em que as companhias têm a obrigação de prestar as informações solicitadas e explicar caso não adotem as respectivas práticas ESG. Além disso, com base na Resolução CVM 59, as companhias não precisam que as informações prestadas sejam asseguradas e/ou confirmadas por instituição independente.
Com a edição da Resolução CVM 59, a CVM buscou criar uma divulgação de informações ESG que fosse estruturada, confiável e comparável entre as diversas companhias brasileiras. A CVM tinha também como objetivo o incentivo às discussões sobre temas ESG em cada companhia e a efetiva integração de tais temas com as respectivas estratégias corporativas.
O Estudo relata que a eficácia da Resolução CVM 59 foi verificada por meio de interlocução com participantes do mercado de valores mobiliários, pesquisas objetivas realizadas ao longo do ano de 2025, avaliação da qualidade das informações ESG efetivamente divulgadas e levantamento das estatísticas de acesso a campos ESG nos diferentes FREs.
O Estudo engloba uma análise do histórico da regulação sobre o tema ESG no âmbito do mercado de capitais brasileiro e das principais jurisdições internacionais, bem como aborda os esforços globais de uniformização das práticas e reportes referentes ao tema.
No âmbito do Estudo, a CVM conclui que as determinações da Resolução CVM 59 tiveram impacto positivo na transparência ao mercado sobre as medidas ESG praticadas por cada companhia, bem como aumentaram os debates acerca da adoção de práticas ESG no âmbito de cada companhia.
Não obstante a conclusão principal de que a Resolução CVM 59 gerou avanços em questões ESG para o mercado de capitais brasileiro, o Estudo indica oportunidades de melhoria e efetua recomendações neste sentido.
A CVM observou que a utilização do FRE como fonte para informações ESG ainda é pequena quando comparada a outras fontes sobre o tema. O Estudo indica que as informações ESG carregam mais relevância para investidores institucionais do que para os demais. E segundo as informações obtidas durante a elaboração do Estudo, os investidores institucionais privilegiam canais de comunicação diretamente ligados às companhias e relatórios específicos sobre o tema ESG.
Também foi criticada a necessidade de divulgação das mesmas informações em diversos meios de comunicação com investidores, o que pode gerar, e de fato gera, contradições, sobreposições e aumento de custos para as companhias.
Neste sentido, a autarquia destaca como relevante a harmonização dos reportes ESG, a redução de sua fragmentação e a adoção de padrões internacionais, e entende que a regulamentação caminha neste sentido, em especial tendo em vista a Resolução CVM n.º 193, de 20 de outubro de 2023 (“Resolução CVM 193“), sem prejuízo de revisões na regulamentação existente.
Tal normativo implementou a necessidade de elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board – ISSB (“ISSB”), e fixado por meio das normas emitidas pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade e aprovadas pela CVM. Esta obrigatoriedade passa a vigorar a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
Outra crítica destacada no Estudo trata da qualidade e credibilidade das informações prestadas, bem como das justificativas para os casos de não adoção, ou adoção parcial, de determinada prática.
A este respeito, o Estudo recomenda maior escrutínio dos reguladores e entidades participantes do mercado de capitais brasileiro sobre as respostas prestadas pelas companhias, com vistas a impulsionar o mercado a investir na padronização e qualidade de tais informações.
Destaque-se que a Resolução CVM 193 mitiga justamente esta problemática, tendo em vista demandar que o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade seja objeto de asseguração por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Outra recomendação constante do Estudo é de que seja avaliada a exclusão de campos do FRE que sejam redundantes com os temas abordados nos relatórios de informações financeiras relacionadas a sustentabilidade, nos termos da Resolução CVM 193.
A última recomendação constante do Estudo trata da segregação da temática ESG das questões de “governança corporativa” mais gerais, eliminando, assim, redundâncias com o Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa.
A aumento da quantidade e qualidade das informações disponibilizadas pelas companhias brasileiras sobre as práticas ESG que adotam claramente significa uma evolução positiva para o mercado de capitais brasileiro.
É amplamente noticiada a crescente demanda entre investidores nacionais e internacionais por informações ESG como mais um dos critérios utilizados para alocação de capital.
E quanto mais as práticas de ESG e de transparência quanto à adoção de tais práticas pelas companhias brasileiras se aproximam dos parâmetros adotados internacionalmente, mais atrativo o mercado de capitais brasileiro se torna para investimento estrangeiro.
B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais também já se posicionaram neste sentido e a própria legislação brasileira também caminha nesta direção, em especial no que concerne empresas públicas.
O ISSB relata que há um esforço global de convergência sobre a divulgação de informações ESG e que 36 jurisdições adotaram ou estão em processo de adoção dos padrões ISSB, dentre elas o Brasil, facilitando a transparência e a comparabilidade das informações nos mercados de capitais ao redor do mundo.
Não obstante, a adoção de práticas ESG e a correta e apropriada disponibilização de informações sobre tais práticas implicam em desafios para as companhias brasileiras, e alguns deles observamos de forma recorrente entre as companhias brasileiras.
Um desses desafios é a determinação dos custos operacionais e financeiros envolvidos na adoção de práticas ESG e no reporte apropriado de tais práticas, e análise de tais ônus vis a vis potenciais ganhos.
Outra dificuldade ocorre na identificação das áreas de determinada companhia que deverão participar da adoção de determinada prática ESG e, consequentemente, contribuir, de forma coordenada e organizada, para a realização do correto reporte de tal prática.
Em determinadas companhias, até mesmo apenas o reporte apropriado de determinada prática ESG, que já seja adotada, pode demandar uma revisão da estrutura de governança necessária para elaboração e aprovação do respectivo reporte.
O Pinheiro Guimarães acompanha todas as atualizações regulatórias referentes à temática ESG, ao FRE e demais informações a serem prestadas no âmbito do mercado de capitais brasileiro, bem como seus respectivos impactos para companhias e investidores.
As equipes de Mercado de Capitais e Regulatório de Companhias Abertas e Societário do Pinheiro Guimarães estão à disposição para discutir quaisquer aspectos relacionados a esta matéria.
Para acessar a íntegra do Estudo, que efetua uma avaliação do resultado regulatório da Resolução CVM n.º 59 de 22 de dezembro de 2021 (RCVM 59), que alterou a Resolução CVM n.º 80/2022 (RCVM 80), simplificou os campos do Formulário de Referência (FRE) e introduziu campos relativos a questões Ambientais, Sociais e de Governança Corporativa (ASG, tradução do jargão anglófono ESG) no FRE, clique aqui.
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