Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no último dia 20 de outubro a Resolução CVM 193, que dispõe sobre a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional (IFRS S1 e S2) emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) por companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras.
Por ora, a adesão é voluntária, mas, para as companhias abertas, a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas do ISSB, será obrigatória a partir dos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026. O relatório deve ser identificado e apresentado de maneira separada das demais informações e demonstrações financeiras da companhia.
Essa medida tem como objetivo aumentar a transparência em relação às práticas ESG (Governança ambiental, social e corporativa) e consequentemente facilitar a avaliação de riscos e oportunidades, reforçando o mercado de capitais brasileiro e atraindo investimentos às companhias brasileiras. A Resolução CVM 193 entrará em vigor no dia 1° de novembro de 2023.
Para acessar a íntegra da Resolução CVM 193, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Mercado de Capitais, clicando aqui.
Principais Contornos da Compensação Federal no âmbito do Contencioso Tributário
A Lei Complementar 227/2026 e uma nova fase do contencioso sobre a base de cálculo do ITBI
TSE confirma multa por divulgação de enquete apresentada como pesquisa eleitoral
Reforma Tributária e Fundos de Investimento: impactos do IBS e da CBS sobre FIIs, Fiagros e FIDCs
MP n.º 1.343/2026 e novo modelo de fiscalização eletrônica da ANTT ampliam riscos para operações de frete rodoviário