Publicações e Eventos

CVM coloca em audiência pública alteração às normas aplicáveis a certificados de depósito de valores mobiliários (BDR)

No dia 11 de dezembro de 2019, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) colocou em audiência pública a minuta de instrução que altera as normas aplicáveis a investimentos em certificados de depósito de valores mobiliários (“BDR“). A minuta abrange quatro temas principais, quais sejam:

(i) conceito de emissor estrangeiro;

(ii) aquisição de BDR Nível I por pessoas que não se enquadrem no conceito de investidor qualificado;

(iii) possibilidade de emissão de BDR lastreados em cotas de fundos de índice negociados no exterior; e

(iv) possibilidade de emissão de BDR lastreados em valores mobiliários representativos de dívida.

 

De acordo com o edital de audiência pública, as principais alterações propostas pela CVM são:

 

(i) eliminação da restrição à emissão de BDR por emissores estrangeiros que possuam a maior parte de seus ativos e receitas no Brasil, desde que os valores mobiliários no exterior que sirvam de lastro para os BDR sejam admitidos à negociação em um “mercado reconhecido” – que, na minuta de instrução sugerida pela CVM, é o mercado designado por entidade administradora de mercado de valores mobiliários em seu regulamento (o qual deve ser aprovado pela CVM);

 

(ii) possibilidade de aquisição de BDR Nível I por investidores que não sejam qualificados (conforme definição prevista na Instrução da CVM n.º 554/14), observada a obrigatoriedade de que as informações sobre os emissores dos valores mobiliários que sirvam de lastro aos BDR sejam divulgadas em português;

 

(iii) possibilidade de emissão de BDR lastreados em cotas de fundos de índice negociados no exterior, observadas as restrições similares às aplicáveis aos administradores de fundos de índices no mercado brasileiro; e

 

(iv) possibilidade de emissão de BDR lastreados em valores mobiliários representativos de dívida.

 

Os participantes do mercado poderão encaminhar comentários à minuta da nova instrução até o dia 10 de fevereiro de 2020.


 

Leia também:
 

 

Confira mais artigos e notícias sobre Mercado de Capitais, clicando aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Notícias - 16/10/2025

O plenário do STF determinou, por maioria de votos, que o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento do processo

Notícias - 15/10/2025

PGFN e Receita Federal iniciam nova fase de transação tributária envolvendo dívidas tributárias judicializadas de alto valor

Notícias - 14/10/2025

STJ: Matéria de defesa não alegada em Embargos à Execução sujeita-se à preclusão

Boletins - 07/10/2025

Boletim Legislativo #25

Notícias - 06/10/2025

Publicada a Lei n.º 15.222/2025, que alterou a CLT para prever a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido superar duas semanas

Notícias - 03/10/2025

Câmara aprova PL n.º 1.087: isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e tributação de dividendos

Notícias - 01/10/2025

CVM inicia consulta pública para reforma da regulação sobre crowdfunding de investimentos

Artigos - 30/09/2025

Noções Gerais sobre Títulos de Crédito

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing