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No dia 11 de dezembro de 2019, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) colocou em audiência pública a minuta de instrução que altera as normas aplicáveis a investimentos em certificados de depósito de valores mobiliários (“BDR“). A minuta abrange quatro temas principais, quais sejam:
(i) conceito de emissor estrangeiro;
(ii) aquisição de BDR Nível I por pessoas que não se enquadrem no conceito de investidor qualificado;
(iii) possibilidade de emissão de BDR lastreados em cotas de fundos de índice negociados no exterior; e
(iv) possibilidade de emissão de BDR lastreados em valores mobiliários representativos de dívida.
De acordo com o edital de audiência pública, as principais alterações propostas pela CVM são:
(i) eliminação da restrição à emissão de BDR por emissores estrangeiros que possuam a maior parte de seus ativos e receitas no Brasil, desde que os valores mobiliários no exterior que sirvam de lastro para os BDR sejam admitidos à negociação em um “mercado reconhecido” – que, na minuta de instrução sugerida pela CVM, é o mercado designado por entidade administradora de mercado de valores mobiliários em seu regulamento (o qual deve ser aprovado pela CVM);
(ii) possibilidade de aquisição de BDR Nível I por investidores que não sejam qualificados (conforme definição prevista na Instrução da CVM n.º 554/14), observada a obrigatoriedade de que as informações sobre os emissores dos valores mobiliários que sirvam de lastro aos BDR sejam divulgadas em português;
(iii) possibilidade de emissão de BDR lastreados em cotas de fundos de índice negociados no exterior, observadas as restrições similares às aplicáveis aos administradores de fundos de índices no mercado brasileiro; e
(iv) possibilidade de emissão de BDR lastreados em valores mobiliários representativos de dívida.
Os participantes do mercado poderão encaminhar comentários à minuta da nova instrução até o dia 10 de fevereiro de 2020.
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