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Ministério da Fazenda atualiza regras para participação no Programa Eco Invest Brasil

Ministério da Fazenda atualiza regras para participação no Programa Eco Invest Brasil

Em 20 de agosto, o Ministério da Fazenda (“MF“) publicou a Portaria MF n.º 1.312, que alterou dispositivos da Portaria MF n.° 964, de 11 de junho de 2024 (“Portaria MF n.º 964“), com o objetivo de ampliar a participação de instituições financeiras nos leilões do Programa Eco Invest Brasil e redefinir o tratamento de operações contratuais de crédito e captações nos mercados de capitais.

 

O Programa Eco Invest Brasil, instituído por meio da Medida Provisória nº 1213, de 22 de abril de 2024 no âmbito do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – FNMC, possui como objetivos fomentar investimentos em projetos que promovam a transformação ecológica, sobretudo nos eixos da transição para práticas sustentáveis, atrair investimentos externos ao País, viabilizar operações no mercado de capitais com vistas à captação de recursos no exterior e apoiar o desenvolvimento, a liquidez e a eficiência do mercado de hedge de longo prazo em moeda estrangeira no País.

 

A nova Portaria permite que instituições financeiras enquadradas no segmento S3 que forem classificadas como bancos de desenvolvimento também participem dos leilões do Programa Eco Invest Brasil.

 

Além disso, a Portaria promoveu alterações no artigo 18, parágrafo 2º da Portaria MF n.º 964, determinando que as operações contratuais de crédito e as captações nos mercados de capitais assim serão consideradas, para fins de aplicação das regras, a partir da data de publicação do respectivo ato normativo da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e não mais a partir da data de homologação do leilão.

 

A Portaria STN/MF N° 1.308/2024 complementou as mudanças acima destacadas, reduzindo o lance mínimo para R$100 milhões e prorrogando o prazo para envio das propostas, tornando o Leilão Eco Invest Brasil mais acessível a um maior número de instituições financeiras. Além disso, o prazo para envio das propostas foi estendido até 11 de outubro de 2024, permitindo uma melhor preparação das instituições participantes.

 

As medidas trazidas pela Portaria buscam ampliar os objetivos do Programa Eco Invest Brasil, criando condições para a acomodação de investimentos privados externos e representam um passo importante no fortalecimento da economia verde do Brasil, estimulando ainda mais os investimentos em projetos sustentáveis.

 

As equipes de Bancário e Mercado Financeiro, Mercado de Capitais e Ambiental e Mudanças Climáticas do Pinheiro Guimarães estão à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.

 

Para acessar a íntegra da Portaria MF n.º 1.312, que institui o Programa de Transação Integral (PTI) com o objetivo de reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico, clique aqui.


   

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