09 de fevereiro de 2024

Client Alert, Notícias

Prazo para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

Placeholder

Envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) deverá ser realizado de 15.2.2024 a 5.4.2024.

Nos termos da Resolução BCB n.º 279, de 31.12.2022, a submissão obrigatória da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) deverá ser realizada a partir de 15.2.2024 até 5.4.2024. O propósito desta declaração é registrar os ativos mantidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, cujo valor atingiu ou ultrapassou US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas, em 31.12.2023.

Ressalta-se a importância do cumprimento pontual da obrigação de envio da DCBE, uma vez que o atraso na entrega de referida declaração sujeita os declarantes a penalidades, tais como multas por declarações falsas, incompletas, incorretas ou submetidas após o prazo estabelecido, conforme previsto na legislação vigente do BCB.

A equipe de Bancário e Mercado Financeiro do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações específicas e oferecer orientações relacionadas a essa matéria.

Para acessar a íntegra da Resolução BCB n.º 279, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre o capital brasileiro no exterior, clique aqui.


Leia também:

Confira mais artigos e notícias sobre Bancário e Mercado Financeiro, clicando aqui.

Últimas Publicações

Notícias do Escritório
17 DE SETEMBRO DE 2026
Pinheiro Guimarães atua em julgamento no STJ sobre PIS/Cofins sobre Selic de recolhimentos compulsórios
LER MAIS
Notícias
16 DE SETEMBRO DE 2026
Reforma do Código Tributário Nacional é sancionada com vetos presidenciais
LER MAIS
Artigos
15 DE SETEMBRO DE 2026
Planejamento Sucessório sob a Ótica Tributária: Desafios e Oportunidades
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos