Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Novo entendimento do TST prevê que o repouso semanal remunerado, quando majorado por horas extras, deve repercutir no cálculo de verbas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), em julgamento de recurso repetitivo, sedimentou que o valor de repouso semanal remunerado majorado por horas extras habituais deve repercutir no cálculo de verbas de natureza salarial, como férias, 13º salário, aviso prévio e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A decisão alterou posicionamento anterior, consolidado há mais de 10 anos na Orientação Jurisprudencial n.º 394, que considerava como bis in idem os reflexos em verbas salariais decorrentes da majoração do repouso semanal remunerado por horas extras.
O entendimento do TST tem efeito vinculante, ou seja, o novo critério de cálculo é de observância obrigatória por todos os empregadores no país. No entanto, o novo critério de cálculo deverá ser aplicado somente às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023.
Portanto, as horas extras realizadas antes da referida data, bem como os processos trabalhistas encerrados ou em curso, não serão afetados pela decisão.
A equipe Trabalhista do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre direito Trabalhista, clicando aqui.
Temporada de AGOs renova os desafios na adoção do Voto Múltiplo e da Votação em Separado
Resolução n.º 23.755 do TSE: obrigações das plataformas digitais nas Eleições de 2026
CVM divulga Ofício Circular Anual SEP 2026 com novas orientações para companhias abertas
Operação assessorada por Pinheiro Guimarães e sócios da área de M&A e Reestruturação são premiados no The Legal 500 Brazil Awards 2026
Reforma Tributária: aluguéis recebidos por pessoas físicas
Preparativos para as AGOs 2026: Guia Prático de Boas Práticas e Entendimentos da CVM