Publicações e Eventos

Lei cria o Programa Emprega + Mulheres, que prevê medidas de inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho

Lei inovadora cria programa de incentivo à inserção feminina no mercado de trabalho e apoio à parentalidade.

 

Foi publicada a Lei n.º 14.457, de 22.9.2022, que cria o Programa Emprega + Mulheres, com o objetivo de promover a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e medidas de apoio à parentalidade na primeira infância.

 

O programa estimula a ascensão profissional das mulheres por meio de incentivos à qualificação em áreas estratégicas com baixa participação feminina, prevendo a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para a realização de curso ou programa de qualificação profissional.

 

De acordo com a lei, durante esse período de suspensão, a mulher terá direito ao recebimento de bolsa de qualificação profissional, podendo ser complementada com ajuda de custo mensal do empregador, sem natureza salarial. Além disso, após o retorno ao trabalho, a mulher terá direito a manutenção do emprego pelos seis meses subsequentes ao retorno, sob pena de pagamento de multa pelo empregador, calculada sobre o valor da última remuneração recebida.

 

As disposições da suspensão contratual mencionadas também se aplicam ao empregado pai, quando encerrado o período de licença maternidade da companheira. Ademais, a lei elastece por 60 dias o período de licença maternidade para empresas cidadãs, período que pode ser compartilhado entre a mãe e o pai, a fim de incentivar o retorno da mulher ao trabalho, a criação de vínculos entre pais e filhos, e a corresponsabilidade parental pela criança.

 

Outra novidade foi com relação à jornada de trabalho, ao prever que os pais devem ter prioridade para trabalho em tempo parcial e teletrabalho, flexibilidade de horários de entrada e saída, prevendo ainda a possibilidade de antecipação de férias, para os empregados e empregadas que tenham filhos com até seis anos de idade, observadas determinadas regras previstas na legislação e mediante formalização da adoção de tais medidas por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

 

A lei também cria estímulos ao microcrédito para mulheres e redes de apoio para prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência contra mulher no ambiente de trabalho. Desse modo, a nova lei ampara o papel do pai e da mãe na primeira infância dos filhos e incentiva a qualificação de mulheres em áreas estratégicas, contribuindo para a ascensão profissional e retorno das mulheres ao trabalho após a licença-maternidade.

 

Para acessar a íntegra da Lei Trabalhista Programa Emprega + Mulheres, clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Boletins - 11/07/2025

Boletim Legislativo #22

Notícias do Escritório - 10/07/2025

Pinheiro Guimarães é destaque no guia Análise Advocacia Regional 2025

Notícias - 08/07/2025

CVM lança regime FÁCIL e inaugura nova era de acesso ao mercado de capitais para companhias de menor porte

Notícias - 04/07/2025

Ministro Alexandre de Moraes suspende os Decretos Presidenciais e o Decreto Legislativo referentes ao IOF

Notícias do Escritório - 04/07/2025

Pinheiro Guimarães participa de evento promovido pelo INEA sobre Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (BESS)

Notícias - 02/07/2025

Decisão do STF sobre Marco Civil da Internet e o Cenário Eleitoral de 2026

Notícias - 01/07/2025

Congresso derruba aumento do IOF

Notícias do Escritório - 30/06/2025

Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Regions 2025

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing