Publicações e Eventos

Cobrança de ITCMD sobre doações e heranças no exterior

STF julga inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças no exterior sem lei complementar para disciplinar o tema.

 

Em 1º de março de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, improcedente o Recurso Extraordinário n.º 851.108-SP (Tema de Repercussão Geral n.º 825) interposto pelo estado de São Paulo, tendo reconhecido a inconstitucionalidade da instituição de ITCMD sobre doações e heranças no exterior pelos Estados e Distrito Federal sem a promulgação de lei complementar para disciplinar o tema.

 

Foi fixada a seguinte tese com repercussão geral: “É vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.  Em razão da repercussão geral, a decisão do STF deve ser observada por todas as instâncias do Poder Judiciário.

 

Assim, até que lei complementar seja promulgada, os Estados e o Distrito Federal não poderão instituir o ITCMD:

(i) sobre doação recebida de doador que tenha domicilio ou residência no exterior, e

(ii) sobre herança de pessoa que possuía bens, era residente ou domiciliada ou, ainda, teve o seu inventário processado no exterior. Foram vencidos no mérito os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, que acolhiam o recurso do Estado de São Paulo.

 

A corte também estabeleceu a modulação dos efeitos da decisão para somente após a publicação do acórdão (ex nunc), sendo ressalvadas as ações judiciais pendentes de conclusão nas quais discute-se:

(1) a qual Estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; e

(2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente. Referido acórdão (com maiores informações sobre o teor da decisão) ainda não foi publicado.

 

Para acessar a íntegra do Recurso Extraordinário n.º 851.108-SP, que trata sobre a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças no exterior, clique aqui.

 


   

Outros artigos:
 

 

Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Notícias do Escritório - 09/04/2026

Advogadas do Pinheiro Guimarães são indicadas como finalistas do Women in Business Law Americas Awards 2026 do guia IFLR1000

Boletins - 07/04/2026

Boletim Legislativo #31

Notícias - 06/04/2026

DREI admite a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas

Artigos - 31/03/2026

Os impactos do processo de auditoria jurídica em negociações de M&A

Reforma Tributária Séries - 30/03/2026

Reforma Tributária: o tratamento dos créditos acumulados durante o período de transição

Artigos - 25/03/2026

Disputas Societárias: Lucros, Reservas e Dividendos sob a Ótica da CVM e dos Tribunais

Notícias - 24/03/2026

STF caminha para formar maioria pela manutenção das restrições ao retomar julgamento sobre a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por sociedade brasileira controlada por estrangeiro

Artigos - 23/03/2026

Desconsideração da Personalidade Jurídica: conceito, evolução legislativa e parâmetros jurisprudenciais contemporâneos

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing