Publicações e Eventos

Cobrança de ITCMD sobre doações e heranças no exterior

STF julga inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças no exterior sem lei complementar para disciplinar o tema.

 

Em 1º de março de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, improcedente o Recurso Extraordinário n.º 851.108-SP (Tema de Repercussão Geral n.º 825) interposto pelo estado de São Paulo, tendo reconhecido a inconstitucionalidade da instituição de ITCMD sobre doações e heranças no exterior pelos Estados e Distrito Federal sem a promulgação de lei complementar para disciplinar o tema.

 

Foi fixada a seguinte tese com repercussão geral: “É vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.  Em razão da repercussão geral, a decisão do STF deve ser observada por todas as instâncias do Poder Judiciário.

 

Assim, até que lei complementar seja promulgada, os Estados e o Distrito Federal não poderão instituir o ITCMD:

(i) sobre doação recebida de doador que tenha domicilio ou residência no exterior, e

(ii) sobre herança de pessoa que possuía bens, era residente ou domiciliada ou, ainda, teve o seu inventário processado no exterior. Foram vencidos no mérito os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, que acolhiam o recurso do Estado de São Paulo.

 

A corte também estabeleceu a modulação dos efeitos da decisão para somente após a publicação do acórdão (ex nunc), sendo ressalvadas as ações judiciais pendentes de conclusão nas quais discute-se:

(1) a qual Estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; e

(2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente. Referido acórdão (com maiores informações sobre o teor da decisão) ainda não foi publicado.

 

Para acessar a íntegra do Recurso Extraordinário n.º 851.108-SP, que trata sobre a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças no exterior, clique aqui.

 


   

Outros artigos:
 

 

Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Notícias - 26/05/2026

Estudo da CVM analisa divulgação ESG por companhias abertas

Artigos - 25/05/2026

Investimentos Alternativos e Special Situations

Notícias do Escritório - 22/05/2026

Pinheiro Guimarães participa de debate sobre reestruturação de dívidas em recuperação judicial no mercado de capitais

Artigos - 20/05/2026

As Diferentes Perspectivas do Conceito de Controle: aspectos societários, concorrenciais e regulatórios

Notícias do Escritório - 19/05/2026

Pinheiro Guimarães participa do AB2L Lawtech Experience 2026

Artigos - 18/05/2026

Marco Legal dos Minerais Críticos: o que muda no setor de minerais?

Notícias do Escritório - 13/05/2026

Pinheiro Guimarães participa, pelo segundo ano consecutivo, de curso da PUC-Rio sobre Investigações Privadas Corporativas

Notícias do Escritório - 12/05/2026

Operação assessorada por Pinheiro Guimarães é reconhecida no Latin Lawyer Awards 2026

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing