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Decisão do STF confirma constitucionalidade da Lei 20.276 do Paraná, que impede instituições de oferecer empréstimos por telefone a aposentados e pensionistas.
Em 11 de maio de 2021, encerrou a sessão de julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF“), na qual os ministros decidiram, por unanimidade, ser constitucional a Lei Estadual do Paraná n.º 20.276, de 29 de julho de 2020 (“Lei n.º 20.276“), que proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil de oferecer e celebrar, direta ou indiretamente, contratos de empréstimo com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica no Estado do Paraná.
Os Ministros acompanharam o voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6727, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF, julgando-a improcedente. Segundo a Relatora, dentre outros argumentos,
(i) os Estados têm competência concorrente para legislar sobre o tema de produção e consumo e de responsabilidade por dano ao consumidor, e
(ii) a Lei n.º 20.276 não conflita com o Código de Defesa do Consumidor e observa os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade em relação aos idosos e consumidores, bem como da proporcionalidade.
Assim, as instituições referidas na Lei n.º 20.276 ficam proibidas de, direta ou indiretamente, ofertar empréstimos de qualquer natureza a aposentados e pensionistas no Paraná, bem como de celebrar os respectivos contratos, por meio ligação telefônica. Os contratos devem ser assinados pelos devedores, não sendo permitida autorização dada por telefone ou gravação de voz. Caso a celebração do contrato não seja realizada presencialmente, as instituições devem enviar as condições do contrato por e-mail, via postal ou outro meio físico. Além disso, tais instituições devem disponibilizar canal telefônico gratuito para que os aposentados e pensionistas possam solicitar a contratação dos empréstimos.
O descumprimento da Lei pode sujeitar as instituições ao pagamento de multa de R$22.638,00 e, em caso de reincidência, a multa será dobrada até o limite de R$226.380,00.
Para acessar a íntegra da Lei n.º 20.276, que julga constitucional a Lei 20.276 do Paraná que proíbe instituições de oferecer crédito a aposentados e pensionistas por telefone, clique aqui.
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