São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Senado aprova o Projeto de Lei n.º 2.646/2020, que cria a nova debênture de infraestrutura, cujo benefício fiscal será direcionado ao emissor.
Na última terça-feira, 19.9.23, foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 2.646/2020, com emendas. Entre as principais propostas do Projeto de Lei 2.646/2020, está a criação de nova debênture de infraestrutura, que, diferentemente da debênture incentivada regulada pela Lei 12.431/2011 e que atribui a vantagem fiscal ao titular de referido valor mobiliário, esta estabelece que o benefício fiscal será direcionado ao emissor que esteja no lucro real.
O benefício fiscal permitirá aos emissores das novas debêntures de infraestrutura, além de deduzir o valor correspondente à soma dos juros pagos ou incorridos para efeito de apuração do lucro líquido, nos termos permitidos pela legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, realizar também a exclusão do valor correspondente a 30% da soma dos juros relativos às novas debêntures de infraestrutura, pagos naquele exercício, na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social.
O Projeto de Lei 2.646/2020 ainda prevê a criação dos bonds de infraestrutura, títulos de crédito emitidos por sociedade de propósito específico e por concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, constituídas sob a forma de sociedade por ações, e por suas controladoras, no mercado internacional para captação de recursos para projetos de infraestrutura, com o benefício da incidência do imposto de renda retido na fonte – IRRF sobre juros remetidos ao credor não-residente à alíquota 0%.
Por fim, o Projeto de Lei 2.646/2020 aprovado pelo Senado propõe alterações nas normas sobre debêntures incentivadas, em especial regras para incentivar os Greenbonds.
Ao todo, foram aprovadas pelo Senado 6 emendas, que serão encaminhadas para apreciação da Câmara dos Deputados. Uma das emendas do Senado foi no sentido de eliminar do texto do projeto a regra que propunha o aumento da tributação das instituições financeiras nas debêntures de infraestrutura.
A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Debênture de Infraestrutura, clicando aqui.
Desconsideração da Personalidade Jurídica: conceito, evolução legislativa e parâmetros jurisprudenciais contemporâneos
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: principais aspectos práticos
Pinheiro Guimarães participou de matéria sobre a nova lógica do aconselhamento tributário na revista digital The Latin American Lawyer
B3 divulga 3ª edição do Guia de Companhias, com novas orientações para companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO
E-book: Regime FÁCIL e a ampliação do acesso das companhias de menor porte ao mercado de capitais
Anticorrupção e Investigações Internas: DOJ e CGU ampliam incentivos à autodenúncia
Reforma Tributária: o cálculo “por fora” do IBS e da CBS
Advogadas do Pinheiro Guimarães são reconhecidas no ranking do guia Análise Advocacia Mulher 2026