Publicações e Eventos

Senado Aprova Projeto de Lei da Nova Debênture de Infraestrutura

Senado aprova o Projeto de Lei n.º 2.646/2020, que cria a nova debênture de infraestrutura, cujo benefício fiscal será direcionado ao emissor.

 

Na última terça-feira, 19.9.23, foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 2.646/2020, com emendas. Entre as principais propostas do Projeto de Lei 2.646/2020, está a criação de nova debênture de infraestrutura, que, diferentemente da debênture incentivada regulada pela Lei 12.431/2011 e que atribui a vantagem fiscal ao titular de referido valor mobiliário, esta estabelece que o benefício fiscal será direcionado ao emissor que esteja no lucro real.

 

O benefício fiscal permitirá aos emissores das novas debêntures de infraestrutura, além de deduzir o valor correspondente à soma dos juros pagos ou incorridos para efeito de apuração do lucro líquido, nos termos permitidos pela legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, realizar também a exclusão do valor correspondente a 30% da soma dos juros relativos às novas debêntures de infraestrutura, pagos naquele exercício, na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social.

 

O Projeto de Lei 2.646/2020 ainda prevê a criação dos bonds de infraestrutura, títulos de crédito emitidos por sociedade de propósito específico e por concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, constituídas sob a forma de sociedade por ações, e por suas controladoras, no mercado internacional para captação de recursos para projetos de infraestrutura, com o benefício da incidência do imposto de renda retido na fonte – IRRF sobre juros remetidos ao credor não-residente à alíquota 0%.

 

Por fim, o Projeto de Lei 2.646/2020 aprovado pelo Senado propõe alterações nas normas sobre debêntures incentivadas, em especial regras para incentivar os Greenbonds.

 

Ao todo, foram aprovadas pelo Senado 6 emendas, que serão encaminhadas para apreciação da Câmara dos Deputados. Uma das emendas do Senado foi no sentido de eliminar do texto do projeto a regra que propunha o aumento da tributação das instituições financeiras nas debêntures de infraestrutura.

 

A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias sobre Debênture de Infraestrutura, clicando aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Notícias do Escritório - 19/08/2026

Pinheiro Guimarães participa de projeto Capstone em parceria com o Insper

Artigos - 17/08/2026

Noções Gerais sobre Coordenação de Ofertas Públicas de Distribuição de Valores Mobiliários

Reforma Tributária Séries - 12/08/2026

Reforma Tributária: Os Impactos Estruturais no Setor de Serviços

Artigos - 05/08/2026

Tributário na Prática: Como Funcionam os Instrumentos Administrativos

Boletins - 03/08/2026

Boletim Legislativo #35

Artigos - 29/07/2026

Principais Contornos da Compensação Federal no âmbito do Contencioso Tributário

Notícias - 24/07/2026

CVM institui Grupo de Trabalho de Tokenização

Reforma Tributária Séries - 23/07/2026

A Lei Complementar 227/2026 e uma nova fase do contencioso sobre a base de cálculo do ITBI

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing