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Publicados no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2026, os Decretos n.º 12.975 e n.º 12.976 inauguram a regulamentação do novo regime de responsabilidade civil das plataformas digitais. O pano de fundo é conhecido: em junho de 2025, ao julgar o Tema 987 e o Tema 533, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) e fixou uma tese baseada nos conceitos de dever de cuidado e falha sistêmica. Os decretos transportam esse vocabulário para o plano normativo infralegal.
O decreto altera o Decreto n.º 8.771/2016 e introduz um extenso Capítulo III-A sobre a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet. Os principais eixos são:
A regulação e a fiscalização ficam a cargo da ANPD (art. 19-A), e o decreto reforça os deveres de autorregulação — termos de uso, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência (art. 20-A). Em matéria de guarda de registros, o art. 15-A passa a exigir a guarda da porta lógica de origem, sempre que necessária à identificação inequívoca do terminal.
O segundo decreto estabelece diretrizes específicas para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital, com destaque para:
Ambos os decretos entram em vigor 60 dias após a publicação. Para provedores de aplicações de internet com atuação no Brasil, o efeito prático é imediato em termos de adequação: revisão de termos de uso e fluxos de notificação, ajuste dos sistemas de moderação ao conceito de falha sistêmica, reforço de governança de riscos e implementação de prazos curtos de remoção. Como vários pontos ainda dependem de regulamentação pela autoridade competente — e considerando que o próprio regime do art. 19 segue em discussão no STF —, o cenário recomenda acompanhamento próximo e estruturação antecipada de compliance.
A equipe de Contencioso Cível e Arbitragem do Pinheiro Guimarães está à disposição para discutir quaisquer aspectos relacionados a esta matéria.
Para acessar a íntegra do Decreto n.º 12.975/2026, que altera o Decreto n.º 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014, clique aqui.
Para acessar a íntegra do Decreto n.º 12.976/2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital, clique aqui.
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