São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Publicados no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2026, os Decretos n.º 12.975 e n.º 12.976 inauguram a regulamentação do novo regime de responsabilidade civil das plataformas digitais. O pano de fundo é conhecido: em junho de 2025, ao julgar o Tema 987 e o Tema 533, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) e fixou uma tese baseada nos conceitos de dever de cuidado e falha sistêmica. Os decretos transportam esse vocabulário para o plano normativo infralegal.
O decreto altera o Decreto n.º 8.771/2016 e introduz um extenso Capítulo III-A sobre a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet. Os principais eixos são:
A regulação e a fiscalização ficam a cargo da ANPD (art. 19-A), e o decreto reforça os deveres de autorregulação — termos de uso, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência (art. 20-A). Em matéria de guarda de registros, o art. 15-A passa a exigir a guarda da porta lógica de origem, sempre que necessária à identificação inequívoca do terminal.
O segundo decreto estabelece diretrizes específicas para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital, com destaque para:
Ambos os decretos entram em vigor 60 dias após a publicação. Para provedores de aplicações de internet com atuação no Brasil, o efeito prático é imediato em termos de adequação: revisão de termos de uso e fluxos de notificação, ajuste dos sistemas de moderação ao conceito de falha sistêmica, reforço de governança de riscos e implementação de prazos curtos de remoção. Como vários pontos ainda dependem de regulamentação pela autoridade competente — e considerando que o próprio regime do art. 19 segue em discussão no STF —, o cenário recomenda acompanhamento próximo e estruturação antecipada de compliance.
A equipe de Contencioso Cível e Arbitragem do Pinheiro Guimarães está à disposição para discutir quaisquer aspectos relacionados a esta matéria.
Para acessar a íntegra do Decreto n.º 12.975/2026, que altera o Decreto n.º 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014, clique aqui.
Para acessar a íntegra do Decreto n.º 12.976/2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Ação de Consignação em Pagamento: estrutura normativa, limites e função estratégica na dinâmica obrigacional
Dano moral coletivo: fundamentos, controvérsias e entendimento jurisprudencial
Advogado do Pinheiro Guimarães participa do podcast “FGV LAW em Movimento” sobre os impactos da tecnologia no contencioso cível
Desconsideração da Personalidade Jurídica: conceito, evolução legislativa e parâmetros jurisprudenciais contemporâneos
A Lei Complementar 227/2026 e uma nova fase do contencioso sobre a base de cálculo do ITBI
TSE confirma multa por divulgação de enquete apresentada como pesquisa eleitoral
Reforma Tributária e Fundos de Investimento: impactos do IBS e da CBS sobre FIIs, Fiagros e FIDCs
MP n.º 1.343/2026 e novo modelo de fiscalização eletrônica da ANTT ampliam riscos para operações de frete rodoviário
Banco Central regulamenta política de sucessão para cargos da alta administração
Pinheiro Guimarães publica 1ª edição do Boletim de Companhias Abertas