Publicações e Eventos

Entra em vigor regra que flexibiliza o free float nos segmentos especiais da B3

Em 31.1.23, entrou em vigor a nova regra da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão que flexibiliza o percentual mínimo de ações em circulação (free float) exigido das companhias integrantes dos segmentos especiais Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1.

 

Já tivemos a oportunidade de escrever sobre esta importante alteração quando da conclusão da votação da matéria pelas companhias listadas em tais segmentos especiais, em 6.6.22. Referido material, preparado por Pinheiro Guimarães, pode ser acessado neste link.

 

Para acessar a íntegra do Ofício Circular, com nova regra que flexibiliza o free float nos segmentos especiais da B3, clique aqui.


   

Leia também:
 

 

 
Confira mais artigos e notícias sobre Mercado de Capitais, clicando aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Notícias do Escritório - 26/02/2026

Operação assessorada por Pinheiro Guimarães e sócios da área de M&A e Reestruturação são premiados no The Legal 500 Brazil Awards 2026

Reforma Tributária Séries - 24/02/2026

Reforma Tributária: aluguéis recebidos por pessoas físicas

Artigos - 23/02/2026

Preparativos para as AGOs 2026: Guia Prático de Boas Práticas e Entendimentos da CVM

Artigos - 11/02/2026

Recuperação Judicial: Consolidação Substancial, Consolidação Processual e o Tratamento dos ACCs à Luz da Jurisprudência Recente

Artigos - 05/02/2026

Jurisprudência e precedentes vinculantes no CPC/15: Fundamentos, técnicas de aplicação e reflexos processuais

Artigos - 04/02/2026

Instrumentos Híbridos: como unir capital e dívida para destravar projetos e fortalecer a governança

Boletins - 02/02/2026

Boletim Legislativo #29

Client Alert - 29/01/2026

Decisão de adequação mútua entre Brasil e Europa beneficia empresas e indivíduos ao reconhecer a equivalência entre LGPD e GDPR

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing