São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Em 31.1.23, entrou em vigor a nova regra da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão que flexibiliza o percentual mínimo de ações em circulação (free float) exigido das companhias integrantes dos segmentos especiais Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1.
Já tivemos a oportunidade de escrever sobre esta importante alteração quando da conclusão da votação da matéria pelas companhias listadas em tais segmentos especiais, em 6.6.22. Referido material, preparado por Pinheiro Guimarães, pode ser acessado neste link.
Para acessar a íntegra do Ofício Circular, com nova regra que flexibiliza o free float nos segmentos especiais da B3, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Mercado de Capitais, clicando aqui.
Dano moral coletivo: fundamentos, controvérsias e entendimento jurisprudencial
Pinheiro Guimarães participa do III Seminário de Mercado de Capitais para o Nordeste
Advogado do Pinheiro Guimarães participa do podcast “FGV LAW em Movimento” sobre os impactos da tecnologia no contencioso cível
Reforma Tributária: Planejamento Patrimonial e Sucessório
Advogadas do Pinheiro Guimarães são indicadas como finalistas do Women in Business Law Americas Awards 2026 do guia IFLR1000
DREI admite a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas