Publicações e Eventos

Entra em vigor regra que flexibiliza o free float nos segmentos especiais da B3

Em 31.1.23, entrou em vigor a nova regra da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão que flexibiliza o percentual mínimo de ações em circulação (free float) exigido das companhias integrantes dos segmentos especiais Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1.

 

Já tivemos a oportunidade de escrever sobre esta importante alteração quando da conclusão da votação da matéria pelas companhias listadas em tais segmentos especiais, em 6.6.22. Referido material, preparado por Pinheiro Guimarães, pode ser acessado neste link.

 

Para acessar a íntegra do Ofício Circular, com nova regra que flexibiliza o free float nos segmentos especiais da B3, clique aqui.


   

Leia também:
 

 

 
Confira mais artigos e notícias sobre Mercado de Capitais, clicando aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Notícias - 24/07/2026

CVM institui Grupo de Trabalho de Tokenização

Reforma Tributária Séries - 23/07/2026

A Lei Complementar 227/2026 e uma nova fase do contencioso sobre a base de cálculo do ITBI

Notícias - 17/07/2026

TSE confirma multa por divulgação de enquete apresentada como pesquisa eleitoral

Artigos - 13/07/2026

Reforma Tributária e Fundos de Investimento: impactos do IBS e da CBS sobre FIIs, Fiagros e FIDCs

Notícias - 07/07/2026

MP n.º 1.343/2026 e novo modelo de fiscalização eletrônica da ANTT ampliam riscos para operações de frete rodoviário

Boletins - 03/07/2026

Boletim Legislativo #34

Notícias - 02/07/2026

Banco Central regulamenta política de sucessão para cargos da alta administração

Boletim de Companhias Abertas - 01/07/2026

Pinheiro Guimarães publica 1ª edição do Boletim de Companhias Abertas

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing