São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Foram publicadas a Instrução Normativa DREI n.º 79 e a Instrução Normativa CVM n.º 622, as quais regulamentam a realização remota de assembleias gerais e reuniões de sócios de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas.
A Instrução Normativa DREI n.º 79, publicada em 15 de abril de 2020, estabelece diretrizes específicas para a realização remota de assembleias gerais e reuniões de sócios em sociedades anônimas, limitadas e cooperativas. Essa norma visa garantir a continuidade dos processos de tomada de decisão e promover a participação ativa dos envolvidos, mesmo em situações excepcionais.
Em 17 de abril de 2020, foi publicada a Instrução Normativa CVM n.º 622, complementando a regulamentação da CVM sobre a realização remota de assembleias gerais e reuniões de sócios. Essa instrução normativa estabelece diretrizes específicas para as companhias abertas, adaptando as regras existentes à nova realidade de encontros virtuais.
Tanto a Instrução Normativa DREI n.º 79 quanto a Instrução Normativa CVM n.º 622 enfatizam a importância de sistemas e tecnologias acessíveis e seguros para a realização remota de assembleias gerais e reuniões de sócios. É fundamental que os participantes tenham acesso fácil e seguro às plataformas utilizadas, garantindo a integridade das informações compartilhadas e a confidencialidade das deliberações realizadas.
As novas regras surgem na esteira da Medida Provisória n.º 931, de 30 de março de 2020, como resposta à pandemia da COVID-19.
Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução Normativa DREI n.º 79 e aqui para acessar a íntegra da Instrução Normativa CVM n.º 622.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Anticorrupção e Investigações Internas: DOJ e CGU ampliam incentivos à autodenúncia
Reforma Tributária: o cálculo “por fora” do IBS e da CBS
Advogadas do Pinheiro Guimarães são reconhecidas no ranking do guia Análise Advocacia Mulher 2026
Temporada de AGOs renova os desafios na adoção do Voto Múltiplo e da Votação em Separado
Resolução n.º 23.755 do TSE: obrigações das plataformas digitais nas Eleições de 2026
CVM divulga Ofício Circular Anual SEP 2026 com novas orientações para companhias abertas