São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 22.8.22, Ofício Circular acerca da utilização da plataforma web para o preenchimento de Formulário de Referência (“FRe”).
Tal plataforma será utilizada de forma experimental e somente a partir de 1.9.22, no âmbito do processo de migração do aplicativo do sistema Empresas.Net para o ambiente web, conduzido pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).
A estrutura do FRe prevista em tal plataforma já reflete as alterações editadas pela Resolução CVM n.º 59, que reformou, entre outras disposições, o conteúdo exigido do FRe e que entrará em vigor em 2.1.23.
Para acessar a íntegra do Ofício Circular CVM/SEP 04/22, que apresenta o Formulário de Referência – FRE na plataforma web do Sistema Empresas.NET para avaliação dos usuários, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Reforma Tributária: o cálculo “por fora” do IBS e da CBS
Advogadas do Pinheiro Guimarães são reconhecidas no ranking do guia Análise Advocacia Mulher 2026
Temporada de AGOs renova os desafios na adoção do Voto Múltiplo e da Votação em Separado
Resolução n.º 23.755 do TSE: obrigações das plataformas digitais nas Eleições de 2026
CVM divulga Ofício Circular Anual SEP 2026 com novas orientações para companhias abertas
Operação assessorada por Pinheiro Guimarães e sócios da área de M&A e Reestruturação são premiados no The Legal 500 Brazil Awards 2026