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Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
Fique atento às novas regras:
Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas). Suas disposições entram em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026.
Esta resolução disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. Suas disposições entram em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026.
Esta resolução inclui atividades ou operações das prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e dispõe sobre as situações sujeitas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país. A maior parte das suas disposições entra em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026, exceto pela obrigação de obtenção e reporte de informações sobre pagamentos ou transferências internacionais que entram em vigor no dia 4 de maio de 2026.
Essa movimentação do BCB demonstra o amadurecimento e a formalização do mercado de criptoativos no Brasil, promovendo mais segurança jurídica, confiança e estabilidade para investidores, empresas e consumidores.
As sociedades que já operam como prestadores de serviço de ativos virtuais devem solicitar autorização do BCB até 20 de outubro de 2026. Além disso, as empresas que já atuam no setor precisarão revisar seus processos internos e políticas para se adequar às regras e requisitos previstos nas resoluções publicadas.
A equipe de Regulatório Bancário do Pinheiro Guimarães está à disposição para auxiliar sobre as novas regras referentes aos ativos virtuais.
Para acessar a íntegra da Resolução BCB n.° 519, que disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades corretoras de câmbio, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, clique aqui.
Para acessar a íntegra da Resolução BCB n.° 520, que disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, clique aqui.
Para acessar a íntegra da Resolução BCB n.° 521, que altera a Resolução BCB n.º 277, de 31 de dezembro de 2022, a Resolução BCB n.º 278, de 31 de dezembro de 2022, e a Resolução BCB n.º 279, de 31 de dezembro de 2022, que regulamentam a Lei n.º 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para regulamentar o disposto no art. 7º, caput, inciso V, da Lei n.º 14.478, de 21 de dezembro de 2022, combinado com o art. 1º do Decreto n.º 11.563, de 13 de junho de 2023, a fim de incluir atividades ou operações das prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e dispor sobre as situações sujeitas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país, clique aqui.
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