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B3 divulga ofício sobre interpretação da regra de votação das ações preferenciais em companhias do Nível 2

Em 27.4.20, a B3 divulgou ofício sobre a interpretação da regra de votação das ações preferenciais de companhias listadas no Nível 2 de Governança Corporativa, considerando a recente discussão sobre direito a voto de preferencialistas em incorporação de companhia. Entende a B3 que todos os acionistas da companhia (sejam ordinaristas ou preferencialistas) votam, de maneira equitativa, em assembleias de acionistas de companhias listadas no Nível 2 para deliberação de transformação, incorporação, fusão ou cisão.

 

Para acessar o inteiro teor do ofício 137.2020-DIE – Regulamento do Nivel 2 – Interpretação da Regra de Votação das Ações Preferenciais, Clique aqui


   

Leia também:
 

  • Novas regras sobre ofertas públicas de valores mobiliários
     CVM divulgou as Resoluções CVM n.º 160, 161 e 162, com novas regras sobre ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, substituindo a regulamentação atualmente existente.
  •  

  • B3 apresenta o Novo Regulamento de Emissores com Anexo ASG
     Foi publicado pela B3, o Ofício Circular n.º 002/2023-VPE com o novo regulamento de emissores, destinado à listagem, admissão e negociação de valores mobiliários e com as regras e procedimentos a serem observados pelos emissores listados ou com valores mobiliários admitidos à negociação (“Novo Regulamento de Emissores“).
  •  

  • Regras flexibilizam o free float nos segmentos especiais da B3
     Entrou em vigor a nova regra da B3 que flexibiliza o percentual mínimo de ações em circulação (free float) exigido das companhias integrantes dos segmentos especiais Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1.
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  • Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1 terão novos critérios de liquidez (free float)
     Foi concluída a votação pelas companhias listadas nos segmentos especiais Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1 de B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3“) das medidas discutidas no âmbito da Audiência Restrita n.º 1/2022 – DIE (“Audiência“), que teve por escopo a flexibilização dos critérios de liquidez (free float) a serem observados por companhias listadas e por aquelas que pleiteiam se listar em tais segmentos.
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