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A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 13.7.22, as Resoluções CVM n.º 160, 161 e 162, com novas regras sobre ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, substituindo a regulamentação atualmente existente.
Tais normas endereçam, entre outros, a exigência ou dispensa de registro das ofertas junto à CVM, os ritos para registro das ofertas, as etapas necessárias para a condução da oferta e as informações a serem prestadas aos investidores, além de prever novas regras para a atividade de intermediação de ofertas públicas. As Resoluções entram em vigor em 2.1.23.
Confira na íntegra as Resoluções CVM n.º 160, 161, 162, que trazem as novas regras sobre ofertas públicas de valores mobiliários.
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