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Descubra como o Dispute Board pode ajudar na resolução de conflitos de forma eficiente e justa.
O Dispute Board (em português, Comitê de Resolução de Disputas) é um dos métodos alternativos de resolução de conflitos, ao lado da arbitragem e da mediação.
Nesse método, as partes contratantes constituem, logo no início da relação contratual, um comitê formado por três pessoas. O comitê é preferencialmente constituído por pessoas especialistas no objeto do contrato. Ao longo da relação contratual, o comitê fica responsável por acompanhar a execução do contrato, tomando notas sobre o comportamento das partes contratantes.
A principal vantagem desse método alternativo reside justamente no acompanhamento da execução do contrato desde o início, de modo que o comitê adquire conhecimento prévio sobre o comportamento das partes e as minúcias contratuais.
Assim, na iminência de um conflito ou quando já há um litígio instaurado, o comitê é demandado pelas partes para que emita uma recomendação ou decida sobre alguma questão. As decisões emanadas do comitê são vinculantes para as partes contratantes, mas podem ser revistas em sede arbitral ou judicial.
No Brasil, a utilização do Dispute Board ainda é pouco difundida e não conta com regulamentação federal.
Em trâmite na Câmara dos Deputados e no Senado, há, respectivamente, os projetos de lei 9.883/2018 e 206/2018, que visam regulamentar o uso do Dispute Board em contratos celebrados com a administração pública.
No Município de São Paulo, existe a Lei 16.873/18, em vigor desde 2018, que regulamenta o uso de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pela prefeitura.
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