São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Descubra como o Dispute Board pode ajudar na resolução de conflitos de forma eficiente e justa.
O Dispute Board (em português, Comitê de Resolução de Disputas) é um dos métodos alternativos de resolução de conflitos, ao lado da arbitragem e da mediação.
Nesse método, as partes contratantes constituem, logo no início da relação contratual, um comitê formado por três pessoas. O comitê é preferencialmente constituído por pessoas especialistas no objeto do contrato. Ao longo da relação contratual, o comitê fica responsável por acompanhar a execução do contrato, tomando notas sobre o comportamento das partes contratantes.
A principal vantagem desse método alternativo reside justamente no acompanhamento da execução do contrato desde o início, de modo que o comitê adquire conhecimento prévio sobre o comportamento das partes e as minúcias contratuais.
Assim, na iminência de um conflito ou quando já há um litígio instaurado, o comitê é demandado pelas partes para que emita uma recomendação ou decida sobre alguma questão. As decisões emanadas do comitê são vinculantes para as partes contratantes, mas podem ser revistas em sede arbitral ou judicial.
No Brasil, a utilização do Dispute Board ainda é pouco difundida e não conta com regulamentação federal.
Em trâmite na Câmara dos Deputados e no Senado, há, respectivamente, os projetos de lei 9.883/2018 e 206/2018, que visam regulamentar o uso do Dispute Board em contratos celebrados com a administração pública.
No Município de São Paulo, existe a Lei 16.873/18, em vigor desde 2018, que regulamenta o uso de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pela prefeitura.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Contencioso Cível e Arbitragem, clicando aqui.
Quando um terceiro pode ser responsabilizado pelo rompimento de um contrato alheio?
O plenário do STF determinou, por maioria de votos, que o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento do processo
PGFN e Receita Federal iniciam nova fase de transação tributária envolvendo dívidas tributárias judicializadas de alto valor
STJ: Matéria de defesa não alegada em Embargos à Execução sujeita-se à preclusão
Publicada a Lei n.º 15.222/2025, que alterou a CLT para prever a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido superar duas semanas
Câmara aprova PL n.º 1.087: isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e tributação de dividendos
CVM inicia consulta pública para reforma da regulação sobre crowdfunding de investimentos