São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
STJ definiu o prazo para habilitações retardatárias de crédito na recuperação judicial.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL Nº 1.840.166 – RJ (2019/0288552-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO TRABALHISTA. TERMO FINAL DE APRESENTAÇÃO. SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE SOERGUIMENTO.
1. Ação ajuizada em 31/8/2016. Recurso especial interposto em 26/2/2019. Autos conclusos à Relatora em 25/9/2019.
2. O propósito recursal é estabelecer o prazo final para habilitação retardatária de crédito na recuperação judicial.
3. Uma vez homologado o quadro-geral de credores (como ocorrido no particular), a única via para o credor pleitear a habilitação de seu crédito é a judicial, mediante a propositura de ação autônoma que tramitará pelo rito ordinário e que deve ser ajuizada até a prolação da decisão de encerramento do processo recuperacional.
4. Na espécie, o acórdão recorrido foi expresso ao reconhecer que o pedido de habilitação foi formulado quando a recuperação judicial já havia se findado, de modo que não há razão apta a ensejar o acolhimento da pretensão do recorrente, que deve se utilizar das vias executivas ordinárias para buscar a satisfação de seu crédito.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Ministro Alexandre de Moraes suspende os Decretos Presidenciais e o Decreto Legislativo referentes ao IOF
Pinheiro Guimarães participa de evento promovido pelo INEA sobre Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (BESS)
Decisão do STF sobre Marco Civil da Internet e o Cenário Eleitoral de 2026
Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Regions 2025
Governança Corporativa: fundamentos, estrutura e boas práticas segundo o Código IBGC
Pinheiro Guimarães participou do Latin America Tax Practice Trends Annual Conference