São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
STJ definiu o prazo para habilitações retardatárias de crédito na recuperação judicial.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL N.º 1.840.166 – RJ (2019/0288552-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO TRABALHISTA. TERMO FINAL DE APRESENTAÇÃO. SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE SOERGUIMENTO.
1. Ação ajuizada em 31/8/2016. Recurso especial interposto em 26/2/2019. Autos conclusos à Relatora em 25/9/2019.
2. O propósito recursal é estabelecer o prazo final para habilitação retardatária de crédito na recuperação judicial.
3. Uma vez homologado o quadro-geral de credores (como ocorrido no particular), a única via para o credor pleitear a habilitação de seu crédito é a judicial, mediante a propositura de ação autônoma que tramitará pelo rito ordinário e que deve ser ajuizada até a prolação da decisão de encerramento do processo recuperacional.
4. Na espécie, o acórdão recorrido foi expresso ao reconhecer que o pedido de habilitação foi formulado quando a recuperação judicial já havia se findado, de modo que não há razão apta a ensejar o acolhimento da pretensão do recorrente, que deve se utilizar das vias executivas ordinárias para buscar a satisfação de seu crédito.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Para acessar a íntegra do Recurso Especial n.º 1.840.166, que decide que habilitações retardatárias de crédito podem ser apresentadas até o encerramento da recuperação judicial, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Mútuo por instituição não financeira: qual o limite dos juros remuneratórios?
Litigância Predatória: desafios à prestação jurisdicional e mecanismos de contenção
Cláusula Penal: Natureza, Modalidades, Funções, Espécies, Redução e Indenização Suplementar
Reforma Tributária: o tratamento dos créditos acumulados durante o período de transição
Disputas Societárias: Lucros, Reservas e Dividendos sob a Ótica da CVM e dos Tribunais
STF caminha para formar maioria pela manutenção das restrições ao retomar julgamento sobre a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por sociedade brasileira controlada por estrangeiro
Desconsideração da Personalidade Jurídica: conceito, evolução legislativa e parâmetros jurisprudenciais contemporâneos
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: principais aspectos práticos
Pinheiro Guimarães participou de matéria sobre a nova lógica do aconselhamento tributário na revista digital The Latin American Lawyer
B3 divulga 3ª edição do Guia de Companhias, com novas orientações para companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO