Publicações e Eventos

Standards Probatórios no Processo Eleitoral

Marco Aurélio Rangel, advogado associado do Pinheiro Guimarães, publicou artigo no portal Consultor Jurídico analisando aspectos jurídicos de decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) em ação de investigação judicial eleitoral na qual figura entre os investigados o senador Sérgio Moro.

 

Em seu artigo, analisa a adoção expressa de standards probatórios na decisão proferida pelo órgão colegiado do TRE/PR e a relevância desse avanço jurisprudencial para o direito eleitoral.

 

A decisão analisada invocou trechos do livro “A prova no processo eleitoral: O direito probatório no contencioso cível eleitoral”, de autoria de Marco Aurélio, para justificar a exigência de “prova além da dúvida razoável” como standard de suficiência de provas no julgamento de ações que possam ensejar a cassação de mandato eletivo.

 

Clique aqui para acessar a íntegra do artigo.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias sobre Standards Probatórios no Processo Eleitoral, clicando aqui.
 
Mantenha-se atualizado com as últimas informações legislativas por meio do nosso Boletim Legislativo, disponível em nossa página oficial no LinkedIn. Para acessar, clique aqui.

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Artigos - 13/06/2025

Governo publica Medida Provisória com novas medidas para compensar o recuo parcial no aumento do IOF feito no mês passado e novo Decreto do IOF

Notícias do Escritório - 11/06/2025

Pinheiro Guimarães recebe prêmio de Destaque em Recuperação Judicial 2024

Notícias - 10/06/2025

B3 atualiza Edital de Audiência Restrita referente à evolução das regras do Novo Mercado

Notícias - 05/06/2025

Nova transação tributária para débitos de até R$45 milhões

Boletins - 03/06/2025

Boletim Legislativo #21

Notícias - 30/05/2025

Centro de Solução Consensual do STJ homologa acordo e encerra disputa de 20 anos

Artigos - 28/05/2025

Recompra de Ações: Aspectos Gerais e Regulamentação Aplicável

Notícias - 27/05/2025

CMN atualiza regras aplicáveis aos prazos de vencimento das LCIs e LCAs

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing