Publicações e Eventos

Nova Regra sobre Fundos de Investimento entra em Vigor

Após ter o seu prazo de vigência original prorrogado pela CVM a pedido de participantes do mercado, a Resolução CVM n.º 175/22, que regula a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, entra em vigor nesta data.

 

Os fundos de investimento que estejam em funcionamento na data de início da vigência da norma devem adaptar-se integralmente às disposições de referida Resolução até 31.12.2024, com exceção dos fundos de investimento em direitos creditórios, que devem adaptar-se até 1.4.2024.

 

Acesse outros materiais preparados por Pinheiro Guimarães ao longo deste ano sobre a Resolução CVM n.º 175/22:

 

  • Novo marco regulatório de fundos de investimento – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução n.º 175, novo marco regulatório de fundos de investimento.
  •  

  • CVM edita Anexos Normativos de Fundos de Investimento – CVM editou a Resolução nº 184 que acrescentou nove Anexos Normativos à Resolução CVM 175. Tais Anexos Normativos contém as especificidades de 9 diferentes categorias de fundos de investimento (além dos FIFs e FIDCs, que já estavam regulados desde a edição da Resolução CVM 175).
  •  

    Para acessar a íntegra da Resolução CVM n.º 175/22, clique aqui.


       

    Leia também:
     

  • A importância da responsabilidade limitada estabelecida pela Resolução 175 para os Fundos de Investimento em Participações – Os Fundos de Investimento em Participações (“FIPs”) desempenham um papel cada vez mais relevante no mercado de capitais brasileiro, pois são veículos de investimento coletivo cujo objetivo primordial é alocar recursos em empresas
  •  

  • Decisão da CVM sobre Fundos de Investimento Imobiliários Repercute no Mercado – CVM analisa caso do Maxi Renda Fundos de Investimento Imobiliários e impacta outros fundos com distribuição de rendimentos acima do lucro contábil.
  •  

  • Medida Provisória dispõe sobre a Tributação de Aplicações em Fundos de Investimento no País – Publicada a Medida Provisória 1.184/2023 que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento.
  •  
    Confira mais artigos e notícias sobre Fundos de Investimento, clicando aqui.


    Área Relacionada

    Limpar Ver Todos

    Útimas Publicações

    Notícias - 03/03/2026

    CVM divulga Ofício Circular Anual SEP 2026 com novas orientações para companhias abertas

    Boletins - 02/03/2026

    Boletim Legislativo #30

    Notícias do Escritório - 26/02/2026

    Operação assessorada por Pinheiro Guimarães e sócios da área de M&A e Reestruturação são premiados no The Legal 500 Brazil Awards 2026

    Reforma Tributária Séries - 24/02/2026

    Reforma Tributária: aluguéis recebidos por pessoas físicas

    Artigos - 23/02/2026

    Preparativos para as AGOs 2026: Guia Prático de Boas Práticas e Entendimentos da CVM

    Artigos - 11/02/2026

    Recuperação Judicial: Consolidação Substancial, Consolidação Processual e o Tratamento dos ACCs à Luz da Jurisprudência Recente

    Artigos - 05/02/2026

    Jurisprudência e precedentes vinculantes no CPC/15: Fundamentos, técnicas de aplicação e reflexos processuais

    Artigos - 04/02/2026

    Instrumentos Híbridos: como unir capital e dívida para destravar projetos e fortalecer a governança

    Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

    Cadastre-se para receber nossas publicações:

    Receba Nosso
    Mailing