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Após ter o seu prazo de vigência original prorrogado pela CVM a pedido de participantes do mercado, a Resolução CVM n.º 175/22, que regula a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, entra em vigor nesta data.
Os fundos de investimento que estejam em funcionamento na data de início da vigência da norma devem adaptar-se integralmente às disposições de referida Resolução até 31.12.2024, com exceção dos fundos de investimento em direitos creditórios, que devem adaptar-se até 1.4.2024.
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