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Em 9 de agosto de 2021, entrou em vigor a Lei n.º 14.193, de 6 de agosto de 2021 (“Lei n.º 14.193“), que institui a Sociedade Anônima do Futebol (“S.A. do Futebol“) e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico, além de alterar a Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998 (“Lei Pelé“), e a Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
A Lei n.º 14.193 promove a possibilidade de confederações, federações, ligas, clubes ou qualquer sociedade empresarial, dedicadas ao fomento e o desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática do futebol feminino e masculino, constituírem-se como S.A. do Futebol, sendo regidas, subsidiariamente, pela Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S.A.) e pela Lei Pelé.
As entidades que aderirem a este tipo societário poderão captar recursos mediante a emissão de debêntures (denominadas “debêntures-fut”), que deverão ser alocados no desenvolvimento de atividades ou no pagamento de gastos, despesas ou dívidas relacionados às atividades típicas da S.A. do Futebol.
Além disso, o clube ou pessoa jurídica que dá origem à S.A. do Futebol mantém-se responsável pelas respectivas obrigações anteriormente contraídas no âmbito do departamento de futebol, podendo quitar essas obrigações por meio de receitas próprias, parte da receita da S.A. do Futebol ou dividendos, na condição de acionista da S.A. do Futebol.
O clube ou pessoa jurídica original poderá, ainda, quitar suas obrigações por meio de recuperação judicial, nos termos da Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Falências) ou pelo concurso de credores, por meio do Regime Centralizado de Execuções instituído pela Lei n.º 14.193.
A S.A. do Futebol deve instituir Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE) para, em convênio com instituição pública de ensino, promover medidas em prol da educação e da prática desportiva.
Para acessar a íntegra da Lei n.º 14.193, que institui a Sociedade Anônima do Futebol, clique aqui.
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