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Embora o Brasil detenha a segunda maior reserva de minerais críticos e estratégicos já descoberta no mundo, não há, até o momento, um marco legal adequado para regular sua exploração. A aprovação do Projeto de Lei n.º 2.780/24 (“PL 2.780/24”) pela Câmara dos Deputados em votação simbólica no plenário em 6 de maio de 2026 representa um passo decisivo na consolidação de uma política publica voltada a esse setor estratégico, com implicações jurídicas, fiscais e empresariais relevantes.
Minerais críticos e estratégicos são aqueles considerados essenciais para o desenvolvimento de tecnologias modernas e cadeias de produção de alto valor agregado, como smartphones, veículos elétricos, sistemas de defesa e energias renováveis. Fazem parte desse grupo o lítio, o cobalto, o níquel, o grafite e as terras raras (17 elementos químicos que, apesar de amplamente distribuídos no mundo, ocorrem em baixas concentrações, tornando sua extração economicamente complexa).
O projeto prevê a elaboração e atualização periódica da Lista Brasileira de Minerais Críticos e Estratégicos (LBMCE), com revisão a cada quatro anos alinhada ao Plano Plurianual. Essa lista orientará todos os instrumentos de fomento e regulação criados pelo novo marco legal, conforme previsto no PL 2.780/24.
O texto do PL 2.780/24 cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), capitalizado com R$ 2 bilhões da Uniao, destinado a oferecer garantias a empreendimentos vinculados a produção de minerais críticos e estratégicos. Paralelamente, prevê um programa de incentivos fiscais da ordem de R$ 5 bilhões em créditos ao longo de cinco anos, com limite anual de R$ 1 bilhão entre 2030 e 2034.
De acordo com o PL 2.780/24, as empresas do setor (incluindo aquelas dedicadas a pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação) terão obrigações de destinação de parte de sua receita operacional bruta: nos primeiros seis anos após a regulamentação, 0,2% ao FGAM e 0,3% a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Após esse período, o total de 0,5% deverá ser integralmente direcionado a tais iniciativas, com flexibilidade para cumprimento via alocação em fundo privado com finalidade similar.
Ponto de atenção para empresas do setor:
A obrigação de repasse de receita operacional bruta constitui encargo regulatório novo, com regras de compliance ainda a serem detalhadas em regulamentação. Empresas com operações em minerais potencialmente elegíveis devem avaliar o impacto econômico e estrutural dessa exigência com antecedência.
O PL 2.780/24 cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), que será o órgão responsável por definir quais substâncias integram a LBMCE estabelecer diretrizes setoriais, enquadrar projetos prioritários e, notavelmente, exercer poder de veto a parcerias internacionais que possam comprometer a soberania nacional sobre o setor.
Paralelamente, a Agência Nacional de Mineração (ANM) terá suas competências ampliadas, incluindo a realização de leilões de áreas com potencial para extração de minerais críticos (inclusive as chamadas áreas desoneradas, cujos direitos minerários foram extintos e que deverão ser licitadas em até dois anos). O texto do PL 2.780/24 também introduz regras para coibir a retenção especulativa de áreas de pesquisa, com previsão de redução mínima de 50% da área autorizada na segunda prorrogação do relatório de pesquisa.
Um dos pilares da nova política criada pelo PL 2.780/24 é a restrição à exportação de matérias-primas brutas sem processamento. O marco busca evitar que o Brasil se consolide como mero exportador de commodities minerais, induzindo a agregação de valor no território nacional por meio de Zonas de Processamento de Transformação Mineral (ZPTMs) e incentivos progressivos.
O PL 2.780/24 também exige que os empreendimentos abrangidos adotem sistemas de rastreabilidade e devida diligência em toda a cadeia de suprimento, com registro de origem, volume e agentes envolvidos, o que aproxima a proposta de legislação brasileira aos padrões internacionais de conformidade socioambiental e anticorrupção exigidos por parceiros comerciais europeus e norte-americanos.
A aprovação do PL 2.780/24 ocorre no contexto de intensa disputa geopolítica pelo controle de minerais críticos, protagonizada principalmente pelos Estados Unidos e pela China — que detém aproximadamente 70% da produção global de terras raras. A votação foi acelerada na véspera do encontro entre o presidente Lula e o presidente Donald Trump em Washington, sinalizando o uso do marco legal como instrumento de posicionamento diplomático e barganha nas negociações bilaterais.
Para investidores nacionais e estrangeiros, o novo regime jurídico representa oportunidades concretas (especialmente via leiloes da ANM, estruturação de projetos elegíveis a créditos fiscais e acesso ao FGAM), mas também impõe desafios regulatórios inéditos, como as obrigações de destinação de receita, as exigências de rastreabilidade e a possibilidade de veto governamental a acordos com parceiros externos.
Próximos passos legislativos:
O PL 2.780/24 aguarda análise pelo Senado Federal, onde poderá ser apreciado em conjunto ou em paralelo ao PL 4.443/2025 (de autoria do senador Renan Calheiros), que tramita nas comissões temáticas. A regulamentação da nova lei, a cargo do Ministério de Minas e Energia, também será determinante para o alcance pratico das obrigações e incentivos previstos.
Artigo elaborado por Rodrigo Marcilio, sócio nas áreas de Bancário e Mercado Financeiro, Fusões e Aquisições, Mercado de Capitais e Private Equity e Venture Capital.
Para acessar a íntegra do Projeto de Lei n.º 2.780/24, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República; e altera as Leis n.º 11.488, de 15 de junho de 2007; 13.334, de 13 de setembro de 2016; 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e 14.801, de 9 de janeiro de 2024, clique aqui.
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