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Regulamentação da regra de funcionamento de instituições financeiras e demais instituições

Banco Central do Brasil regulamenta a regra para pedidos de autorização relacionados ao funcionamento de instituições financeiras e demais instituições reguladas pelo Conselho Monetário Nacional.

 

Em 31 de agosto de 2022, foi publicada pelo Banco Central do Brasil (“BCB“) a Instrução Normativa n.º 299 (“IN BCB n.º 299“), que regulamenta a Resolução CMN n.º 4970, de 25 de novembro de 2021 (a qual, por sua vez, entra em vigor em 1º de setembro de 2022).

 

A IN BCB n.º 299 versa sobre os prazos, procedimentos e informações necessários aos pedidos de autorização relacionados ao funcionamento de instituições financeiras e demais instituições reguladas pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN“), incluindo agências de fomento, bancos comerciais, bancos de câmbio, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos múltiplos, sociedades de corretoras de títulos e valores mobiliários e instituições financeiras públicas.

 

A IN BCB n.º 299 busca promover a redução de exigências procedimentais e documentais referentes aos pedidos de autorização relacionados a referidas instituições, a fim de contribuir para a redução de custos regulatórios.

 

Clique aqui para acessar a íntegra da IN BCB n.º 299.


   

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