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Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil atualizam regulamentação cambial

O Conselho Monetário Nacional (“CMN“) e o Banco Central do Brasil (“BCB“) editaram, em 2 e 9 de setembro de 2021, as Resoluções n.º 4.492, 135, 136, 137 e 138, que atualizam a regulamentação cambial a fim de refletir os recentes avanços tecnológicos no setor financeiro e, consequentemente, permitir o acesso ao mercado de câmbio a novos participantes, notadamente as instituições de pagamento (“IPs“).

 

A nova regulamentação incluiu as IPs entre as instituições elegíveis a requerer autorização para realizar operações de câmbio, as quais eram até então limitadas a bancos, corretoras de títulos e valores mobiliários (“CTVMs“), distribuidoras de títulos e valores mobiliários (“DTVMs“), corretoras de câmbio, dentre outros.

 

Além disso, as regras sobre aplicação no exterior de disponibilidades em moeda estrangeira de bancos autorizados a operar com câmbio foram estendidas a instituições não-bancárias, como IPs, CTVMs, DTVMs e corretoras de câmbio.  Com isso, exportadores brasileiros poderão receber valores decorrentes de suas exportações em conta mantida por tais instituições não-bancárias no exterior.

 

O recebimento ou entrega de reais no Brasil decorrente de operação de compra ou venda de moeda estrangeira, até então realizado por meio de crédito ou débito em conta mantida em instituição financeira no País, agora poderá ser efetuado por meio de IPs que tenham aderido ao Pix.

 

A Resolução BCB n.º 137 criou, ainda, o serviço de pagamento ou transferência internacional denominado “eFX”, que, por meio de operação de câmbio ou transferência internacional em reais realizadas por meio de facilitadoras de pagamentos e outros intermediários, viabilizará a aquisição de bens e serviços, saques no País ou no exterior, transferências unilaterais correntes de até US$10.000,00 e transferências de recursos entre conta no País e conta no exterior de mesma titularidade de até US$10.000,00.

 

As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2021, exceto pelas regras relativas ao acesso das IPs ao mercado de câmbio, que entram em vigor em 1º de setembro de 2022.

 

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução CMN 4.942.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução BCB 135.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução BCB 136.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução BCB 137.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução BCB 138.

 

 
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