Publicações e Eventos

Instituições Financeiras – Aplicação da alíquota da CSLL em 2020

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n.º 1.942, de 27 de abril de 2020 (“IN 1942“), que alterou o artigo 30 da Instrução Normativa n.º 1.700/2017, para regulamentar a cobrança da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicável a bancos de qualquer espécie e agências de fomento, a partir de 1º de março de 2020.

 

Essa nova regulamentação faz-se necessária por força da alteração introduzida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, artigos 32 e 36, inciso I, que aumentou de 15% para 20% a alíquota da CSLL das instituições financeiras.

 

Adicionalmente, tendo em vista a aplicação de duas alíquotas distintas em um mesmo ano-calendário (15% em janeiro e fevereiro e 20% a partir de março), a IN 1942 disciplinou procedimentos a serem adotados na apuração da CSLL no caso de pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real trimestral e no lucro real anual.

 

Ainda em relação ao tema, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n.º 911/2020, o qual objetiva a alteração da Lei n.º 7.689/1988, para elevar para 50% a alíquota da CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização; bancos de qualquer espécie e agências de fomento; distribuidora de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e, cooperativas de crédito, todas arroladas no § 1º do art. 1º da Lei Complementar n.º 105/2001.

 

Para acessar a íntegra da Instrução Normativa n.º 1.942, que altera a Instrução Normativa RFB n.º 1.700, de 14 de março de 2017, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS no que se refere às alterações introduzidas pela Lei n.º 12.973, de 13 de maio de 2014, clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Publicações Relacionadas

Artigos Reforma Tributária Séries - 24/09/2025

Zona Franca de Manaus e os Aspectos da Reforma Tributária

Artigos - 01/09/2025

O preço nas operações de M&A e seus impactos tributários

Artigos - 27/08/2025

Os Aspectos Gerais do Planejamento Tributário

Artigos Reforma Tributária Séries - 11/08/2025

Reforma Tributária do Consumo e os Impactos nos Contratos Privados

Útimas Publicações

Reforma Tributária Séries - 12/03/2026

Reforma Tributária: o cálculo “por fora” do IBS e da CBS

Notícias do Escritório - 12/03/2026

Advogadas do Pinheiro Guimarães são reconhecidas no ranking do guia Análise Advocacia Mulher 2026

Artigos - 11/03/2026

Temporada de AGOs renova os desafios na adoção do Voto Múltiplo e da Votação em Separado

Notícias - 10/03/2026

STJ admite validade de assinaturas eletrônicas fora da ICP-Brasil

Notícias - 06/03/2026

Resolução n.º 23.755 do TSE: obrigações das plataformas digitais nas Eleições de 2026

Notícias - 03/03/2026

CVM divulga Ofício Circular Anual SEP 2026 com novas orientações para companhias abertas

Boletins - 02/03/2026

Boletim Legislativo #30

Notícias do Escritório - 26/02/2026

Operação assessorada por Pinheiro Guimarães e sócios da área de M&A e Reestruturação são premiados no The Legal 500 Brazil Awards 2026

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing