Publicações e Eventos

INSS altera regras de crédito consignado em razão da COVID-19

Entrou em vigor no dia 27 de julho de 2020 a Instrução Normativa INSS n.º 107, que altera determinadas regras relativas a crédito consignado no contexto da pandemia da COVID-19.

 

A nova Instrução Normativa reduziu o prazo para desbloqueio dos benefícios concedidos a aposentados e pensionistas do INSS para fins de pagamento de empréstimos e cartões de crédito de 90 para 30 dias contados da data da concessão do benefício.

 

Além disso, as instituições financeiras e entidades fechadas ou abertas de previdência complementar ficaram autorizadas a oferecer prazo de carência de até 90 dias para início do desconto da primeira parcela no benefício para pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção.

 

As regras acima valem somente durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, até 31 de dezembro de 2020.

 

A Instrução Normativa n.º 107 alterou também o limite de crédito dos cartões utilizados para compras e saques de 1,40 para 1,60 vez o valor mensal do benefício.  Diferentemente das demais regras trazidas pela Instrução Normativa, a alteração do limite de crédito, no entanto, vigorará de forma permanente, não estando limitada ao período de calamidade pública.

 

Para acessar a íntegra da Instrução Normativa INSS n.º 107, que altera determinadas regras relativas a crédito consignado no contexto da pandemia da COVID-19, clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias sobre Direito Societário, clicando aqui.

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Notícias do Escritório - 18/06/2026

Pinheiro Guimarães participa da 26ª Conferência Anual da International Insolvency Institute

Notícias do Escritório - 15/06/2026

Pinheiro Guimarães participou do Latin America Tax Practice Trends Annual Conference

Client Alert - 12/06/2026

Portaria MME n.º 136/2026 – Regras para os Primeiros Leilões de Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias no Brasil

Notícias - 11/06/2026

Governo regulamenta o novo regime de responsabilidade das plataformas digitais desenhado pelo STF e impõe novos deveres de moderação, transparência e proteção de usuários

Reforma Tributária Séries - 10/06/2026

Reforma Tributária: Operações entre Partes Relacionadas

Artigos - 09/06/2026

Tokens, Desmaterialização e o Mercado de Valores Mobiliários

Notícias - 08/06/2026

Resolução CVM 244: Revogação da obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

Client Alert - 05/06/2026

Estados Unidos publicam a designação de organizações criminosas brasileiras como terroristas: o que as empresas que atuam no Brasil precisam fazer

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing