São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Entrou em vigor no dia 27 de julho de 2020 a Instrução Normativa INSS n.º 107, que altera determinadas regras relativas a crédito consignado no contexto da pandemia da COVID-19.
A nova Instrução Normativa reduziu o prazo para desbloqueio dos benefícios concedidos a aposentados e pensionistas do INSS para fins de pagamento de empréstimos e cartões de crédito de 90 para 30 dias contados da data da concessão do benefício.
Além disso, as instituições financeiras e entidades fechadas ou abertas de previdência complementar ficaram autorizadas a oferecer prazo de carência de até 90 dias para início do desconto da primeira parcela no benefício para pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção.
As regras acima valem somente durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, até 31 de dezembro de 2020.
A Instrução Normativa n.º 107 alterou também o limite de crédito dos cartões utilizados para compras e saques de 1,40 para 1,60 vez o valor mensal do benefício. Diferentemente das demais regras trazidas pela Instrução Normativa, a alteração do limite de crédito, no entanto, vigorará de forma permanente, não estando limitada ao período de calamidade pública.
Para acessar a íntegra da Instrução Normativa INSS n.º 107, que altera determinadas regras relativas a crédito consignado no contexto da pandemia da COVID-19, clique aqui.
Leia também:
br>
Confira mais artigos e notícias sobre Direito Societário, clicando aqui.
Operação assessorada por Pinheiro Guimarães e sócios da área de M&A e Reestruturação são premiados no The Legal 500 Brazil Awards 2026
Reforma Tributária: aluguéis recebidos por pessoas físicas
Preparativos para as AGOs 2026: Guia Prático de Boas Práticas e Entendimentos da CVM
Recuperação Judicial: Consolidação Substancial, Consolidação Processual e o Tratamento dos ACCs à Luz da Jurisprudência Recente
Jurisprudência e precedentes vinculantes no CPC/15: Fundamentos, técnicas de aplicação e reflexos processuais
Instrumentos Híbridos: como unir capital e dívida para destravar projetos e fortalecer a governança
Decisão de adequação mútua entre Brasil e Europa beneficia empresas e indivíduos ao reconhecer a equivalência entre LGPD e GDPR