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STJ reforça tese de desconsideração da personalidade jurídica em sociedades limitadas.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou a tese de que, apenas em casos excepcionais, é possível a desconsideração da personalidade jurídica de sociedades limitadas. No caso julgado, não ficou comprovada a participação de sócio minoritário sem poderes de administração em atos de abuso da personalidade jurídica ou fraude, de forma que não devem ser atingidos os seus bens particulares.
Para acessar a íntegra do Recurso Especial n.º 1.861.306 (SP), que trata de ação de indenização por danos morais e materiais, cumprimento de sentença, desconsideração da personalidade jurídica, herdeira, sócio minoritário, poderes de gerência ou administração, atos fraudulentos, contribuição, ausência, responsabilidade e exclusão, clique aqui.
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