São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
STJ reforça tese de desconsideração da personalidade jurídica em sociedades limitadas.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou a tese de que, apenas em casos excepcionais, é possível a desconsideração da personalidade jurídica de sociedades limitadas. No caso julgado, não ficou comprovada a participação de sócio minoritário sem poderes de administração em atos de abuso da personalidade jurídica ou fraude, de forma que não devem ser atingidos os seus bens particulares.
Clique aqui para acesso ao acórdão, clique aqui.
–
Confira mais artigos e notícias clicando aqui.
Novo Marco Legal das Concessões e PPPs no Brasil: Reflexões sobre o Projeto de Lei n.º 7.063/2017
STJ define: Arresto online não exige prévia tentativa de citação por oficial de justiça
STF firma entendimento pela constitucionalidade da CIDE-Remessa no julgamento do Tema n.º 914 de Repercussão Geral