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Desafios na Estruturação de Joint Ventures

Desafios na Estruturação de Joint Ventures

A estruturação de joint ventures envolve uma série de desafios que demandam planejamento estratégico e conhecimento jurídico especializado. A seguir, são abordados os principais aspectos que devem ser considerados ao estabelecer esse tipo de parceria empresarial.

 

As joint ventures são formadas com a finalidade de combinar esforços entre diferentes players, sejam eles do mesmo grupo econômico ou não. Os principais objetivos incluem:

 

  • Aliança estratégica e sinergias: otimização de recursos e expertise.
  • Compartilhamento de recursos: distribuição de custos e riscos operacionais.
  •  

    Além disso, a formação de uma joint venture pode ser (i) societária (equity), mediante a combinação de negócios em uma entidade jurídica (seja ela já existente ou constituída para esse fim), que é o enfoque desta publicação; ou (ii) contratual (non-equity), formalizada por meio de contratos, sem criação de pessoa jurídica.

     

    O contexto de constituição de uma joint venture pode envolver processos de reorganização societária, planejamento estratégico e operações de M&A.

     

    Definição da Estrutura Societária

     

    A estruturação de uma joint venture societária pode seguir diferentes caminhos, sendo essencial a avaliação minuciosa dos riscos e vantagens de cada modelo. De forma sumarizada, são elencados abaixo fatores relevantes a serem considerados.

     

    Constituição de nova sociedade (nova pessoa jurídica):

     

  • Riscos: necessidade de obtenção de licenças e/ou aprovações regulatórias, cessão de contratos, possível perda de benefícios e/ou outras vantagens tributárias, migração de empregados.
  • Vantagens: mitigação de riscos relacionados a contingências do passado, maior facilidade na captação de investimentos.
  •  

    Utilização de sociedade existente (pessoa jurídica já existente):

     

  • Riscos: contingências do passado, necessidade de adequação contábil, necessidade de aprovações regulatórias, acionamento de cláusula de vencimento antecipado caso envolva alteração de controle, possível necessidade de reorganização societária para segregação de ativos.
  • Vantagens: manutenção de credenciamentos e licenças, preservação de ativos e direitos, acesso a crédito, histórico empresarial, reputação e relacionamento com fornecedores.
  •  

    A escolha entre essas alternativas deve levar em consideração o modelo de negócio, os objetivos das partes envolvidas, os impactos tributários e as exigências regulatórias aplicáveis.

     

    Em todo o caso, é de suma importância a condução de due diligence e a alocação de riscos entre as partes, usualmente tratada nos contratos da operação por meio de cláusulas de declarações e garantias e cláusulas de indenização.

     

    Negociação de contratos

     

    Uma vez decidida a estrutura societária da joint venture, o próximo passo é regular a governança e demais regras para assegurar os interesses das partes e a estabilidade da parceria. Dentre os principais documentos utilizados, destacam-se:

     

  • Acordo de Investimento, Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Associação: instrumento jurídico que regula a mudança de titularidade de determinada participação societária ou outro ativo.
  • Acordo de Acionistas: instrumento jurídico que regula direitos e deveres dos acionistas, incluindo regras de governança, administração, votos, vetos e restrições à transferência de ações.
  •  

    Dentre as negociações mais relevantes estão as regras de governança, que definirão mecanismos para a tomada de decisão na sociedade. Tais regras abrangem a composição e funcionamento dos órgãos deliberativos, os quóruns para deliberação, os direitos de voto e veto, sendo fundamentais para garantir o equilíbrio entre os envolvidos. Além disso, os instrumentos de acordo de acionistas ou similares, costumam prever os mecanismos de solução de impasse e de saída de acionista, seja na forma de opções de compra e/ou venda, shotgun, e/ou regras de resolução de disputas, bastante relevantes em se tratando de uma combinação de negócios.

     

    Casos emblemáticos, como a joint venture de uma subsidiária da Petrobras e uma entidade pertencente ao Grupo Astra Transcor para operação da Refinaria  Pasadena, nos Estados Unidos, que, no evento de exercício de opção de venda pela empresa do grupo belga (bastante desvantajosa para sua sócia brasileira), colocou em xeque os deveres fiduciários dos administradores da Petrobras que negociaram os contratos quando da combinação de negócios, ilustram a importância de uma estrutura sólida para evitar prejuízos decorrentes de posições contratuais desfavoráveis.

     

    Multidisciplinariedade

     

    Além dos aspectos operacionais, societários e tributários mencionados, a combinação de negócios envolve, ainda, uma série de questões relevantes que merecem atenção.

     

    Devem ser avaliados os aspectos concorrenciais da formação de uma joint venture, que pode estar sujeita à aprovação prévia pelo CADE, responsável por analisar eventuais sobreposições de mercado.

     

    Além disso, sob a ótica contábil, é importante considerar a possível necessidade de adequação dos registros contábeis da joint venture e da consolidação dos resultados por sua controladora.

     

    Não menos importante, a combinação de negócios deverá contemplar a definição e a integração das diretrizes de ESG (ambientais, sociais e de governança) aplicáveis, de modo a garantir a sustentabilidade e a responsabilidade corporativa da nova estrutura societária.

     

    Dada a complexidade envolvida, a constituição de joint ventures requer análise cuidadosa dos fatores operacionais, jurídicos e regulatórios, a fim de que a estrutura adotada esteja alinhada com os interesses estratégicos das partes envolvidas.

     

    Se você tiver alguma dúvida ou quiser continuar a conversa acerca de qualquer dos aspectos aqui debatidos, entre em contato conosco por meio do e-mail comunicacao@pinheiroguimaraes.com.br.


       

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