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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou, em 30 de outubro de 2025, consulta pública através do Edital de Consulta Pública SDM n.º 06/25 propondo alterações ao Anexo Normativo III da Resolução CVM n.º 175, de 2022, o qual estabelece as regras específicas para os Fundos de Investimento Imobiliários – FIIs.
Os temas abordados pelo Edital incluem: (i) possibilidade de subordinação entre subclasses de cotas inclusive para fundos destinados ao público em geral; (ii) recompra de suas próprias cotas; (iii) alteração nas regras de oferta pública de aquisição de cotas (OPAC); (iv) dispensa de reembolso de cotistas dissidentes; (v) novos quóruns a serem observados em assembleias; e (vi) modernização do regime de informes periódicos dos Fundos de Investimento Imobiliários – FIIs.
As mudanças propostas pela CVM têm como objetivo seguir promovendo a modernização da categoria de Fundos de Investimento Imobiliários, alinhando o Anexo III à parte geral da Resolução CVM 175 e incorporando entendimentos já consolidados pela área técnica e pelo colegiado da Autarquia.
A CVM receberá sugestões e comentários à minuta proposta até 30 de janeiro de 2026. Acesse , clicando .
A equipe de Fundos de Investimento do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
Para acessar o inteiro teor da Consulta Pública SDM 06/2025, que Reforma do Anexo Normativo III da Resolução CVM n.º 175, de 2022. Análise de Resultado Regulatório (ARR): Assembleias de Fundos Imobiliários – Uma análise de dispersão dos cotistas dos fundos e do nível de esforço para o alcance dos quóruns qualificados estabelecidos em regra, clique aqui.
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